Fiscais do Ipem-SP autuam 4 padarias em Prudente

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 18/03/2017
Horário 10:13
 

 

Fiscais do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão que tem como finalidade proteger o consumidor, percorreram padarias de pequeno, médio e grande portes de diversas regiões do Estado entre quarta e quinta-feira. O objetivo era verificar irregularidades no peso de produtos pré-medidos de responsabilidade do ponto de venda, como bolos, pães, biscoitos, torradas, salgados, doces e outros produtos. Em Presidente Prudente, foram 29 produtos fiscalizados, sendo quatro (14%) autuados. Ao todo, as equipes fiscalizaram 11 estabelecimentos e quatro (36%) foram autuados.

Jornal O Imparcial Ação verificou irregularidades em peso de produtos, como pães

Além da capital do oeste paulista, a fiscalização do órgão estadual percorreu estabelecimentos da capital paulista, Araçatuba, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São José do Rio Preto, São Vicente e Sorocaba. Em todos os locais, no caso dos produtos embalados sem a presença do consumidor (pré-medidos), dos 93 estabelecimentos fiscalizados, 25 (27%) foram autuados. Ao todo foram verificados 557 produtos, sendo que 38 deles (7%) estavam com menos peso do indicado na embalagem.

De acordo com o superintendente do Ipem-SP, Guaracy Fontes Monteiro Filho, "a intensificação da fiscalização, por meio desta operação especial, teve a finalidade de garantir que os consumidores adquiram produtos de acordo com as especificações estabelecidas nas embalagens". "Também tivemos a oportunidade de orientar os comerciantes para que não cometam mais erros", comenta.

Conforme o órgão, os produtos pré-medidos devem conter indicação quantitativa (peso/volume) realizada pelo ponto de venda ou pelo fabricante. Para evitar que seja lesado, o consumidor deve estar sempre de olho nas informações descritas na embalagem. Na dúvida sobre a fidelidade dos dados, o mais adequado é utilizar a balança do próprio ponto de venda para realizar a conferência. O valor deve sempre ser superior ao conteúdo nominal descrito na embalagem, uma vez que o peso do invólucro deve ser desconsiderado.

 

Prazos

De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do órgão, as empresas autuadas pelo Ipem-SP têm agora o prazo de dez dias para apresentar defesa ao órgão. Conforme a Lei Federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, dobrando em caso de reincidência. Em 2016, dos seis estabelecimentos fiscalizados na capital paulista, três (50%) foram autuados. Ao todo foram verificados 28 produtos, sendo que três deles (11%) estavam com menos peso do indicado na embalagem.

 
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