Fórum deve ser adequado em 1 ano, decide Justiça

REGIÃO - JEAN RAMALHO

Data 12/10/2016
Horário 09:39
 

A Justiça deu o prazo de um ano para que o Estado de São Paulo promova as adequações do edifício do Fórum da Comarca de Presidente Bernardes e de suas dependências, conforme as normas vigentes para acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A decisão em primeira instância foi tomada pelo juiz Vinícius Peretti Giongo e prevê ainda multa de R$ 10 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento.

A sentença do magistrado acatou em partes o pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual), em meados de junho. A solicitação da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência pedia a concessão de um prazo de 180 dias para que as mudanças fossem efetivadas pelo Estado, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

Jornal O Imparcial Prédio do Fórum de Presidente Bernardes foi edificado na década de 1950 e não conta com acessibilidade a pessoas com deficiência

No entanto, ao invés dos 180 dias, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) estendeu o prazo para um ano, por entender que o prazo de seis meses "não é suficiente para que o Estado de São Paulo execute todos os procedimentos necessários ao planejamento e consecução das obras de acessibilidade". Principalmente, pelo fato de que as obras "deverão ser realizadas em prédio público edificado na década de 1950", relata o magistrado.

Como publicado, o ingresso por parte do MPE foi motivado em razão de uma representação feita pelo deficiente Douglas Bertani Lopes. De acordo com o órgão, "por se tratar de construção não muito recente, com dois pavimentos, o prédio não está adaptado às normas de acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida". Tanto que, conforme a denúncia, "o meio encontrado para atender pessoas nessas condições foi a realização de audiências e de atendimentos no pavimento inferior". Solução que para a Promotoria "traz enorme constrangimento a todos", afirma.

 

Alegações

Em sua defesa, o Estado ainda tentou afastar sua responsabilidade e imputar culpa também ao Tribunal Estadual, com alegação de que "representa grave afronta à harmonia entre os poderes, bem como que para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, seria necessário prévia autorização legislativa". Entretanto, nem mesmo uma audiência de conciliação entre as partes, realizada em 12 de setembro, foi capaz de promover o entendimento entre elas.

Com isso, o que vale a partir da publicação da sentença é a decisão em primeira instância do juiz, que o Estado deve realizar a obra no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Em contato com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), a reportagem foi informada que o Estado "foi intimado hoje da sentença e que os recursos cabíveis serão interpostos".

 
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