Fundo Municipal de Direitos – Quem Pode Ajudar? 

OPINIÃO - Marcos Akira Mizusaki

Data 04/03/2021
Horário 04:30

Inicia neste mês o período de declaração de imposto de renda para pessoas físicas, referente o exercício de 2020. Pessoas que se enquadram nas faixas de rendimentos estabelecidos pela Receita Federal, são obrigadas a contribuir com a União. A porcentagem varia de 07,5% a 27,5% dos rendimentos obtidos durante o ano, de acordo com a faixa salarial. 
Como todos os tributos, o imposto de renda é obrigatório, de modo que o cidadão não tem como se desvencilhar desta responsabilidade. Além disso, uma vez pago o imposto, o contribuinte não tem como saber onde esse dinheiro foi efetivamente aplicado. 
Entretanto, é possível que uma pequena porcentagem deste imposto seja destinada para sua cidade, precisamente para crianças e adolescentes (ou idosos). Cada cidadão, ao fazer sua declaração do imposto de renda e tiver impostos a pagar, 3% do valor devido pode ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ou fundo do idoso). Para tanto, é imprescindível que os fundos municipais de seu município estejam devidamente regularizados. 
Não se trata de doação. O imposto você irá pagar de qualquer modo. A diferença é que você pode destinar referida porcentagem para o mencionado fundo, onde o conselho depois terá os valores recebidos para financiar projetos sociais. 
Em Presidente Prudente, só na primeira fase da campanha (final do ano de 2020), foram destinados ao fundo mais de R$.1.300.000,00, período em que a porcentagem da pessoa física amplia para 6%, além das pessoas jurídicas também poderem contribuir, mas na proporção de 1% do imposto devido.
O Fundo Municipal de Presidente Prudente financia dezenas de projetos sociais, beneficiando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (confira no site do GEPAC - Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança, as entidades que são financiadas pelo fundo). Convidamos você leitor, que tem imposto de renda a pagar, que promova a destinação de 3% nesta reta final, pois, como já frisado, você irá pagar de qualquer modo. A diferença é que mencionada porcentagem terá como destino certo os projetos sociais de sua cidade, que beneficiarão centenas de crianças e adolescentes (ou idosos). 
Para quem reside em outro município, certifique se o fundo municipal de sua cidade se encontra devidamente regularizado, para que também possa receber essa destinação. Caso não esteja regular, cobre do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 
Aproveito a oportunidade para fazer um pedido especial a todos contadores, pois no exercício de suas atividades, poderão orientar seus clientes/contribuintes da União de fazerem essas destinações, pois muitos deles ignoram essa possibilidade. 
Todos os anos, lutamos para que essa singela informação chegue a todos os contribuintes. Temos a certeza que todos aqueles que irão fazer essa destinação, terão como retorno os sorrisos de muitas crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade. Isso não tem preço. 
 

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