A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) registrou aumento de 156% no número de fraudes em hidrômetros, em Presidente Prudente, ao se comparar o período de janeiro a junho de 2024, quando foram detectadas 68 irregularidades, e o mesmo período deste ano, que somou 174. Segundo o levantamento, no mês de junho do ano passado, por exemplo, foram constatadas duas fraudes; já no mesmo mês deste ano foram 35 (Confira a tabela).
Segundo Gabriel Seibarauskas, coordenador de Combate às Irregularidades e Apoio às operações especiais da Sabesp, as fraudes mais comuns são:
- Ligação direta sem medição;
- Manipulação/adulteração do hidrômetro;
- Derivação nas conexões da rede de fornecimento;
- Ligações clandestinas sem o devido cadastro com a Sabesp;
- Religação à revelia sem registro com a companhia.
Gabriel explica que a inspeção por suspeita de irregularidade é realizada diretamente na unidade usuária por uma equipe composta por dois colaboradores devidamente uniformizados e identificados. Ao chegarem ao local, os profissionais se apresentam ao responsável pelo imóvel, informando sobre a realização da vistoria do hidrômetro. “Caso seja constatada alguma irregularidade, é emitido o Termo de Ocorrência de Irregularidade [TOI], documento que formaliza a constatação. Uma via do TOI é entregue ao responsável pelo imóvel, e, na sequência, a medição é regularizada conforme os procedimentos técnicos estabelecidos”.
Ele ressalta que as principais fontes de suspeita de irregularidades estão as denúncias recebidas, os mecanismos de detecção utilizados pela Sabesp e o trabalho do setor de inteligência, que realiza análise do comportamento de uso das ligações.
O coordenador de combate às irregularidades diz que quando constatada a fraude no consumo de água, a Sabesp adota um procedimento rigoroso e transparente. Após a emissão do TOI, o hidrômetro é preservado como prova técnica da irregularidade identificada. Em seguida é realizado o cálculo do montante referente ao consumo não registrado, conforme os critérios estabelecidos pela regulação vigente (Arsesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo).
“O memorial de cálculo é então encaminhado ao cliente, detalhando os valores devidos para pagamento. Em situações específicas, quando a inspeção é acompanhada por força policial e há flagrante da irregularidade, o responsável pode ser indiciado por furto qualificado de água, conforme previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro”.
O infrator está sujeito a penalidades tanto na esfera criminal quanto na administrativa. Na esfera criminal, segundo Gabriel, o furto de água é tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a subtração de bem móvel alheio. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo ser agravada em casos de furto qualificado, como quando há fraude, rompimento de lacres ou uso de artifícios para burlar a medição.
Já na esfera administrativa, conforme Deliberação da Arsesp nº 106/2009, artigo 100, o usuário está sujeito à cobrança retroativa de até 12 meses de consumo, com aplicação de multa que pode variar entre 10% e 20% sobre o valor apurado. Essas medidas visam coibir práticas irregulares, garantir a justiça tarifária e proteger o uso responsável dos recursos hídricos.
Além de ilegal, o furto de água representa uma ameaça direta à sustentabilidade dos recursos hídricos, que são finitos e essenciais para toda a população. “Na maioria dos casos de furto, observa-se um padrão de consumo marcado pelo desperdício, já que os responsáveis geralmente não pagam pelo serviço ou arcam com valores muito abaixo do devido. Esse comportamento compromete o uso consciente da água e agrava o risco de escassez”, afirma Gabriel.
Ele ressalta ainda que as irregularidades impactam diretamente a operação da rede de distribuição da Sabesp, provocando queda de pressão e, em muitos casos, interrupções no abastecimento regular, prejudicando milhares de usuários. A Sabesp reforça seu compromisso com a fiscalização e o combate a essas práticas, visando garantir o fornecimento justo, seguro e contínuo de água para toda a população”.