Governo de São Paulo publica decreto de pagamento do abono para professores

Primeira parcela pode ser efetuada em até cinco dias úteis aos profissionais do quadro do magistério da rede estadual; valor total é de R$ 1,60 bilhão

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 20/12/2021
Horário 13:30
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo em 2021 receberão benefício
Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo em 2021 receberão benefício

Neste sábado, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou o decreto que regulamenta o pagamento de R$ 1,60 bilhão em abono para o quadro do magistério da rede estadual. A primeira parcela pode ser paga em até cinco dias úteis após a publicação.

“Já estamos na reta final e falta pouco para o pagamento. Eu sei que o professor fica ansioso, pois são muitas etapas desde o anúncio, passando pela aprovação da lei na Alesp [Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo] e sanção e agora o decreto, mas isso é para que tudo seja feito de forma correta e ninguém seja prejudicado no caminho”, explica o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares.

O pagamento do abono salarial tem por objetivo cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em caráter excepcional e transitório. Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos. Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.

Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, receberão o benefício. Integram o quadro do magistério: dirigentes regionais de ensino, diretores de escola, professores da educação básica 1 (o PEB 1), professores da educação básica 2 (o PEB 2), professores 2, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos.

O valor pago será proporcional à jornada de trabalho, calculada com base no tempo de serviço do profissional na rede estadual durante o ano e sua frequência. O servidor que manteve vínculo ativo com a secretaria durante o ano inteiro de 2021 receberá um valor referente aos 12 meses. Caso não tenha trabalhado o ano todo, receberá um valor proporcional ao seu tempo na rede.

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