Neste sábado, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou o decreto que regulamenta o pagamento de R$ 1,60 bilhão em abono para o quadro do magistério da rede estadual. A primeira parcela pode ser paga em até cinco dias úteis após a publicação.
“Já estamos na reta final e falta pouco para o pagamento. Eu sei que o professor fica ansioso, pois são muitas etapas desde o anúncio, passando pela aprovação da lei na Alesp [Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo] e sanção e agora o decreto, mas isso é para que tudo seja feito de forma correta e ninguém seja prejudicado no caminho”, explica o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares.
O pagamento do abono salarial tem por objetivo cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em caráter excepcional e transitório. Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos. Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.
Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, receberão o benefício. Integram o quadro do magistério: dirigentes regionais de ensino, diretores de escola, professores da educação básica 1 (o PEB 1), professores da educação básica 2 (o PEB 2), professores 2, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos.
O valor pago será proporcional à jornada de trabalho, calculada com base no tempo de serviço do profissional na rede estadual durante o ano e sua frequência. O servidor que manteve vínculo ativo com a secretaria durante o ano inteiro de 2021 receberá um valor referente aos 12 meses. Caso não tenha trabalhado o ano todo, receberá um valor proporcional ao seu tempo na rede.