Guardar provas é importante para a denúncia

Advogados ouvidos pela reportagem contam o que fazer caso seja vítima de golpe pela internet

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 01/09/2020
Horário 15:22
Cedida - Diego e Barbara orientam quanto ao que fazer caso seja vítima de golpe
Cedida - Diego e Barbara orientam quanto ao que fazer caso seja vítima de golpe

O estelionatário não escolhe vítima ou condição financeira, o que ele realmente quer é conseguir dinheiro fácil das mãos de quem deposita total confiança. Para não perder de vista o autor virtual, é importante conseguir o maior número possível de provas que possam levar à identificação. 

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém a erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. É o que diz o artigo 171 do Código Penal Brasileiro sobre o estelionato.

Conforme o texto, a prática pode ocasionar a uma punição com uma pena que pode ser de um a cinco anos de reclusão, e multa.

Segundo a advogada Barbara Roberta Trojillo Pereira, quando perceber que foi vítima de um golpe pela internet, o primeiro passo a ser tomado é tirar “print” (cópia) de todas as conversas trocadas com o estelionatário na rede social, bem como juntar os comprovantes de depósitos ou transferências bancárias em que conste a conta de destino que servirão como provas para investigação. 

“Embora seja algo constrangedor, caso a pessoa não tenha ideia de como agir, o ideal é procurar alguém de sua confiança e explicar o que aconteceu para sentir-se mais seguro e tomar as devidas providências”, afirma Barbara.

“Porém, o correto mesmo é dirigir-se ao plantão policial mais próximo com todas as provas e registrar a ocorrência”. 

"Prevenção é a melhor forma"

O advogado Diego Gomes da Silva complementa que é preciso estar “sempre alerta” para não ser enganado na conversa de golpistas. “A partir do momento em que estiver desconfiando que pode ser um golpe, o certo a se fazer é bloquear a pessoa de suas redes sociais o quanto antes”, afirma.

“Não fornecer dados pessoais em hipótese alguma, como por exemplo os cartões de crédito, e caso tenha fornecido procure fazer o bloqueio dos mesmos imediatamente.

Ele ainda ressalta que a prevenção será a melhor forma de evitar tais golpes.

“As histórias são sempre muito parecidas, sejam desculpas como tratamento médico, presentes enviados do estrangeiro com restrição na alfândega e por aí vai”, explica. “Se tiver o mínimo de desconfiança, não faça! Principalmente se nunca tiver visto o suposto (a) namorado (a) e o contato for exclusivamente por meio virtual ou telefônico”. 

Outra orientação é, após o registro dos fatos, denunciar o perfil do estelionatário para a rede social a fim de evitar que outras pessoas sejam vítimas do mesmo golpe. 

Tipos de golpes mais comuns

Conforme a cartilha "Golpe? Tô Fora", desenvolvido pela investigadora Barbara Camapum, da CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Presidente Prudente, os tipos de golpes mais são:

  • Golpe do bilhete
  • Golpe do falso sequestro
  • Golpe do parente que quebrou o carro
  • Golpe do cartão bancário clonado
  • Golpe do intermediador de vendas
  • Golpe do Whatsapp clonado
  • Golpe do falso boleto
  • Golpe do falso site
  • Golpe dos falsos fiscais
  • Golpe do falso namorado
  • Golpe da troca de cartão
  • Golpe do coronavírus

SAIBA MAIS

Cartilha orienta sobre os tipos mais comuns de golpes

Golpe do 'falso namorado' faz vítimas em Presidente Prudente

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