Hino do Centenário de Prudente será escolhido em concurso

Participação em seleção pode ser feita até o dia 31 de julho; regulamento e a ficha de inscrição estão no www.culturapp.com.br; município comemora 100 anos no dia 14 de setembro

VARIEDADES - OSLAINE SILVA

Data 27/06/2017
Horário 14:15
Arquivo, Denilson: "O objetivo é eleger a composição que será o hino"
Arquivo, Denilson: "O objetivo é eleger a composição que será o hino"

O Governo de Presidente Prudente, por meio da Secult (Secretaria Municipal de Cultura) e a Comissão do Centenário da cidade - aniversário em 14 de setembro - tornam público aos interessados a abertura do concurso e estabelece as regras para a criação e escolha da composição do Hino Oficial do Centenário de Presidente Prudente. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de julho. O regulamento e a ficha de inscrição estão no www.culturapp.com.br.

Conforme o assessor da pasta cultural, Denilson Biguete, o objetivo do concurso é eleger a composição musical, letra e melodia, que será instituída como o hino. Além de promover e democratizar a participação e o envolvimento da comunidade no processo de criação do mesmo. Fomentar a criatividade dos músicos e interessados em geral, valorizando os sentimentos de cidadania, amor e respeito pela por sua terra natal.

“O regulamento vai disciplinar os desejos todos. Como temos mais de um candidato é preciso critérios para escolher o melhor hino, o que será feito pela comissão com muito esmero, baseado nos critérios do regulamento. Por isso resolvemos fazer o documento e torná-lo público, com as regras básicas, por meio de edital, para escolher aquele que tenha melhor representatividade para ser o hino oficial da cidade, do centenário”, destaca Denilson.

O presidente dos festejos do centenário, Marcelo Costilho Jorge, fala sobre a importância dos prudentinos participarem desta iniciativa que ficará documentada na história do município. “Convidamos a todos a trazerem suas inspirações, hinos que contemplem a atual realidade da cidade, mas que a projete para mais 100 anos. Essa é nossa grande busca. É importante a comunidade participar porque um será escolhido, mas todos farão parte dessa fase da história da nossa cidade!”, exclama o presidente. 

O diretor administrativo deste diário, Deodato da Silva, que é também um dos membros da comissão, reforça aos participantes que “todos os músicos estarão fazendo a sua homenagem particular à sua cidade. Estaremos propondo no final que estes ofereçam os direitos para deixar tocar sua obra. Que ela possa ficar disponível para ser ouvida assim como a que for escolhida como oficial”, reforça o diretor de O Imparcial.

Os representantes mencionados estiveram na redação deste impresso, juntamente com o também integrante da comissão, coronel Carlos Amaral, divulgando a nova ação comemorativa aos 100 anos de Prudente.

 

Participem!

Podem participar do concurso todos os cidadãos que tenham nacionalidade brasileira e residam no município de Presidente Prudente, maiores de 18 anos. A inscrição é gratuita e se dará mediante a entrega da obra, música e voz, em texto, além de gravação em CD / pendrive ou link em sites especializados,  ficha de inscrição preenchida, currículo artístico do (s) criador (s), cópia do RG, CPF e comprovante de endereço. Todo o material deverá ser entregue na Secult, no Centro Cultural Matarazzo, no Departamento de Difusão.

Vale lembrar que cada participante poderá inscrever somente uma composição que terá como tema o Centenário de Presidente Prudente. No ato da inscrição, ele receberá um comprovante, devidamente assinado, confirmando sua participação. Qualquer ausência dos documentos requisitados no edital acarretará a eliminação do candidato.

 

Importante

Fica estabelecido, para efeito da elaboração da composição (letra e música) o seguinte conceito: Hino: “Música, geralmente marcial ou solene, acompanhada de um texto, e que exalta o valor de algo ou de alguém”. Antes de tudo, o hino deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do tema. A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa (português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor (res) qualquer questão quanto à autoria.

Entenda-se por composição musical original e inédita, no todo ou em parte, aquela que não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em público até a realização deste Concurso.

 

Julgamento e Premiação

A comissão organizadora, que será nomeada por intermédio de uma portaria, será composta por cinco integrantes sendo dois servidores da Secult lotados na Escola Municipal de Artes Professora Jupyra Cunha Marcondes, um representante da Comissão do Centenário, um do Conselho Municipal de Cultura e um do Comudephaat (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico).

Vale ressaltar que os integrantes da comissão julgadora não poderão participar do concurso. Assim como a estes é vetada qualquer remuneração, seja a que título for.

Para efeito de julgamento serão consideradas originalidade, estilo, melodia, harmonia, ritmo, correção e clareza da letra, adequação ao tema, facilidade de comunicação e apresentação.

O vencedor ganhará um troféu e certificado de participação. Conforme interesse de patrocinadores, outros prêmios serão ofertados. O autor (s) do trabalho vencedor cederá/cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Presidente Prudente que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.

 

Disposições Gerais

O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento. Serão automaticamente desclassificados, em caráter inapelável e irrecorrível os concorrentes que descumprirem o regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores.

Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma.

Consta em parágrafo único - A participação no concurso, relativamente ao (s) concorrente (s) vencedor (es) importará na cessão dos direitos autorais ao município. Os trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não serão devolvidos aos seus autores. Fica vetada qualquer manifestação pública dos participantes do concurso. A inobservância do Edital, por parte de qualquer concorrente, implicará na sua desclassificação imediata.

Os trabalhos concorrentes, após o concurso, serão encaminhados ao acervo da Biblioteca Municipal Dr. Abelardo de Cerqueira Cesar, no Centro Cultural Matarazzo. Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela comissão julgadora e/ou organizadora que representará, no Ato, o governo municipal.

Elege-se o foro da cidade de Presidente Prudente, para conhecer e julgar disputas em torno do Edital, no que não couber às comissões nomeadas.

 

“Como temos mais de um candidato é preciso critérios para escolher o melhor hino, o que será feito pela comissão com muito esmero, baseado nos critérios do regulamento”

Denilson Biguete

assessor da Secul

 

Serviço

O Centro Cultural Matarazzo está localizado na Rua Quintino Bocaiuva, 749 – Vila Marcondes, Presidente Prudente. O telefone para mais informações é o (18) 3226-3399. As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 18h.

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