O fim do ano está chegando e com ele o período de viagens sempre é muito bem-vindo. Nessas ocasiões, pessoas com mais de 60 anos possuem direito ao desconto ou até mesmo gratuidade em passagens no transporte intermunicipal e interestadual. No último caso, o benefício é concedido, desde que o idoso não tenha como comprovar renda individual de até dois salários mínimos. Esse direito está explícito no Estatuto do Idoso e é garantido através do uso da Carteira do Idoso.
Nas viagens intermunicipais, em todos os horários do serviço de transporte coletivo de característica rodoviária convencional, são reservados dois assentos gratuitos por veículo. Já nas interestaduais, as duas vagas também são garantidas, mas caso haja mais pessoas que se encaixam nas condições e quiserem fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo, elas poderão adquirir as passagens com 50% de desconto. De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), neste ano, foram contabilizadas 214 viagens gratuitas de idosos no Estado de São Paulo e mais 15 tiveram o desconto de 50% nas passagens.
A solicitação do bilhete de viagem do idoso deverá ter a antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida da linha de transporte. Para o desconto em viagem com distâncias de até 500 quilômetros, o idoso deverá solicitar a passagem com seis horas de antecedência. Já para distâncias acima de 500 quilômetros, a antecedência deverá ser de 12 horas.
De acordo com a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Larissa Sapucaia Ferreira Esteves, essas políticas voltadas para os mais velhos são muito importantes para a inserção deles na sociedade, assim como a garantia do cumprimento dos direitos expresso no Estatuto do Idoso. “Após ter contribuído durante 60 anos ou mais, é importantíssimo que eles tenham essas facilidades”, afirma. Além disso, ela declara que esse benefício possibilita aos idosos participarem da vida dos familiares que moram longe, e não só como lazer. “Muitos possuem filhos que vão morar longe, e com essa possibilidade, podem visitá-los com mais facilidade”, explica.
Carteira do Idoso
Para que este direito seja garantido é necessário que as pessoas com mais 60 anos adquiram a Carteira do Idoso. Para isso, devem se dirigir ao Cras (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo e solicitar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o qual identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A partir disso, será gerado o NIS (Número de Identificação Social), que, além de dar acesso a vários serviços do governo, possibilita também a obtenção da Carteira do Idoso. Após 90 dias da solicitação, o cidadão poderá contar com o documento definitivo. No entanto, para usufruir do benefício, não é necessário aguardar esse período, pois o Cras fornece uma declaração provisória, com o prazo de validade de 180 dias.
SERVIÇO
O Centro de Referência de Assistência Social possui oito polos em Presidente Prudente, onde as pessoas com mais de 60 anos podem fazer o requerimento da Carteira do Idoso:
Cras Morada do Sol
Endereço: Rua Amélia Alves Gomes, 10, Morada do Sol
Telefone: 3905-4594/3905-1453
Cras Parque Alexandrina
Endereço: Rua João Marques Nogueira S/N, Parque Alexandrina
Telefone: 3905-2559/3905-4701
Cras Augusto de Paula
Endereço: Rua Gilberto Jonata Meli, 539, Augusto de Paula
Telefone: 3905-2675/3905-4853
Cras Cambuci
Endereço: Rua Ricardo Tonzi, 35, Jardim Cambuci
Telefone: 3916-2758/3223-8082
Cras Nochete
Endereço: Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, 8069, Vila Angélica
Telefone: 3905-2487/3905-4487
Cras Praça CEU
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2150, Vila Brasil
Telefone: 3222-5330/3223-2494
Núcleo de Atendimento à Família - Jardim Sabará
Endereço: Rua Joaquim Tofaneli, S/N, Jardim Sabará
Telefone: 3907-6065
Núcleo de Atendimento à Família - Sudoeste
Endereço: Rua Valdemar Colégio, 48, Mario Amato
Telefone: 3909-2442
DOCUMENTOS PARA SE INSCREVER NO CADÚNICO
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos.
Fonte: Governo do Brasil