Uma decisão liminar publicada na terça-feira, pela Vara Única da Comarca de Rosana, determinou que os subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município devem, segundo o texto do juiz Vandickson Soares Emídio, "observar a legislação anterior, ou seja, o valor de R$ 11.752,95 para prefeito e R$ 7.051,77 para vice". Porém, segundo o procurador do município, César Augusto Pereira, a legislação anterior, a que se refere a decisão, é de 2008, e determinou os subsídios dos representantes do Poder Executivo durante a legislatura de 2008 a 2012, mas não pode servir como parâmetro para os atuais prefeito e vice.
A liminar foi dada favoravelmente a uma ação popular ajuizada por um cidadão, que questionou o fato de os subsídios do prefeito e vice terem sido majorados por meio do Decreto Legislativo 01/2015, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de maio deste ano, para o exercício do mandato de 2013/2016. "Está patente que o Decreto Legislativo 02/2015 afronta de forma direta a Constituição da República, na medida em que deixou de observar o disposto no artigo 29, V, que exige lei específica para revisão dos subsídios de prefeito e vice-prefeito", expôs o magistrado na decisão.
Por sua vez, o procurador do município afirma que "em todos os municípios, a lei que fixa o subsídio é temporária e este valor é determinado sempre antes do início da legislatura e vale apenas durante este período". "Essa decisão colocou a definição do salário em um vácuo jurídico e se não acontecer uma definição até janeiro, eles provavelmente irão ficar sem receber o pagamento, o que também é ilegal", completa César Augusto.
Ainda segundo o procurador, a Prefeitura estuda entrar com um recurso contra a decisão judicial ou a Câmara Municipal pode votar um projeto de lei que defina os vencimentos dos chefes do Executivo de Rosana. "A competência para legislar sobre o subsídio é da Câmara", ressalta.
O presidente da Câmara Municipal de Rosana, Roberto Fernandes Moya Júnior (PSDB), foi procurado na tarde de ontem pela reportagem, para comentar o assunto, mas não foi localizado. O órgão tem expediente apenas até às 13h.
"Nós estávamos cumprindo com a legislação e o que entendemos é que se faça uma nova lei que fixe o valor que já havia sido estabelecido em 2013", relata a prefeita de Rosana, Sandra Aparecida de Souza Kasai (PSDB), referindo-se à regra válida para o período de sua legislatura.