Iniciativa propõe criação de grupos reflexivos para autores de violência doméstica

Inscrições devem ser feitas pelos munícipios por meio de formulário eletrônico no prazo de cinco dias; objetivo é promover reflexão e mudança de comportamento entre agressores

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 10/07/2026
Horário 07:00
Foto: Reprodução
Trabalho é voltado à promoção da reflexão crítica sobre violência de gênero contra mulher
Trabalho é voltado à promoção da reflexão crítica sobre violência de gênero contra mulher

As secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo publicaram, nesta quarta-feira, uma resolução conjunta para o cadastro de interesse de municípios paulistas que desejem aderir à iniciativa de implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O cadastro tem como finalidade identificar os municípios interessados em participar da política pública estadual e subsidiar o planejamento das ações de implantação dos grupos em todo o território paulista.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, a iniciativa integra o conjunto de ações que compõem a política de enfrentamento à violência contra a mulher desenvolvida pelo Estado. “O cadastro de interesse permite identificar os municípios que já reúnem condições técnicas e estruturais para dar início à implementação dos grupos reflexivos, considerando as diretrizes definidas em conjunto com a Secretaria de Políticas para a Mulher e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou.

A secretária destacou, ainda, o caráter intersetorial da proposta. “A execução dos Grupos Reflexivos depende da articulação entre diferentes áreas do poder público municipal e estadual, e o cadastro é a primeira etapa desse processo de planejamento conjunto”, acrescentou.

Para a secretária de Políticas para a Mulher, Adriana Liporoni, a iniciativa amplia o escopo das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. “A proteção das mulheres também inclui ações voltadas à responsabilização dos autores de violência. Os grupos reflexivos contribuem para esse processo ao promover reflexão, mudança de comportamento e prevenção de novas situações de violência”, afirmou.

Como participar

A inscrição deve ser formalizada pelo município por meio de formulário eletrônico, disponível no link forms.microsoft.com/r/Ggr0Fftc3Z e no site oficial da Secretaria de Políticas para a Mulher (www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres). O prazo é de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da resolução conjunta.

A manifestação de interesse deve ser realizada pelo prefeito municipal ou por autoridade formalmente designada. No formulário, podem ser solicitadas informações sobre a estrutura disponível, a equipe técnica e rede de atendimento existente no município, entre outros dados necessários ao planejamento da iniciativa.

Indicação de servidores

As vagas para a formação de servidores municipais são limitadas. Municípios com população de até 100 mil habitantes podem indicar dois servidores; municípios com população superior a 100 mil habitantes podem indicar quatro servidores. Inscrições excedentes serão registradas em cadastro de reserva, a ser convocado conforme disponibilidade.

Os servidores indicados podem ser integrantes de qualquer secretaria ou órgão municipal. A indicação implica o compromisso do município de implementar o grupo reflexivo em seu território, conforme diretrizes técnicas estabelecidas pelas secretarias signatárias e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de assegurar a participação e a conclusão do curso pelos servidores indicados.

A formação será realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura, na modalidade online, com carga horária de 60 horas. A previsão é que o curso tenha início em agosto de 2026 e término em dezembro de 2026.

Critérios de seleção

A inscrição no cadastro de interesse não garante a celebração de convênio, parceria, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico, nem assegura repasse de recursos, bens ou equipamentos. A seleção dos municípios observará critérios técnicos, administrativos, disponibilidade orçamentária e planejamento da administração pública estadual.

Os municípios selecionados poderão ser convidados a celebrar um protocolo de intenções com a Secretaria de Políticas para a Mulher, etapa preparatória para eventual implementação dos grupos reflexivos.

O que são os grupos reflexivos

Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar constituem estratégia de responsabilização, prevenção da reincidência e promoção da reflexão crítica sobre a violência de gênero contra a mulher. Essa oferta é voltada aos homens autores de violência de gênero e parte do entendimento de que o enfrentamento à violência doméstica requer, além do acolhimento e da proteção às vítimas, atuação voltada à interrupção do ciclo de violência a partir do comportamento do agressor, por meio de intervenções jurídicas e pedagógicas.

Trata-se, portanto, de uma abordagem com metodologia específica, que não configura tratamento psicológico ou atendimento socioassistencial. Os encontros buscam promover a reflexão crítica sobre comportamentos violentos, relações de gênero, masculinidades e responsabilização pelas condutas praticadas, abordando temas como construção social das masculinidades, relações de gênero, comunicação não violenta, resolução de conflitos, impacto do uso de álcool e outras drogas nas relações familiares, e conhecimento sobre a Lei Maria da Penha.

O comparecimento ao grupo reflexivo pode ser determinado judicialmente, nos termos da Lei Maria da Penha e da legislação correlata, podendo constituir medida protetiva de urgência. O não comparecimento ou a frequência irregular pode configurar descumprimento da medida, sujeito às sanções previstas em lei.

As atividades são conduzidas por equipes multidisciplinares habilitadas, geralmente compostas por psicólogos e assistentes sociais. A implementação da política exige mapeamento e formalização de vínculos entre o Poder Judiciário, o MPE (Ministério Público do Estado de São Paulo) e a rede local de serviços públicos, incluindo articulação com a assistência social municipal, conselhos e secretarias de direitos humanos, além de parcerias com universidades para apoio técnico e de infraestrutura.

Os Cras (Centros de Referência de Assistência Social) e os Creas (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) integram essa rede de articulação, mas não sediam os encontros dos grupos reflexivos.

Esses equipamentos têm finalidade voltada à proteção de vítimas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e não ao atendimento de autores de violência por determinação judicial, público ao qual se destina especificamente essa ação formativa.

Serviço

Cadastro de interesse para implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Quem pode participar: municípios do Estado de São Paulo
Como se inscrever: formulário eletrônico disponível em forms.microsoft.com/r/Ggr0Fftc3Z
Prazo: cinco dias úteis a partir da publicação da resolução conjunta
Site da Secretaria de Políticas para a Mulher: www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres
Formação prevista: curso online de 60 horas, com realização entre agosto e dezembro de 2026

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