Injúria racial deve ficar relegada ao passado obscuro de nossa história

EDITORIAL - DA REDAÇÃO

Data 18/01/2024
Horário 05:45

O Brasil, país conhecido por sua diversidade cultural e racial, ainda enfrenta desafios persistentes relacionados ao preconceito e à discriminação. Recentemente, um crime de injúria racial trouxe novamente à tona este grave problema, muitas vezes velado na sociedade. Como noticiado por O Imparcial, uma faxineira, 42 anos, e sua filha, 18 anos, foram presas na madrugada desta terça-feira, na Vila São Jorge, em Presidente Prudente, pelo crime de injúria racial. 

Ambas são acusadas de terem chamado um segurança de uma conveniência, 34 anos, de “macaco”, além de terem efetuado contra ele outros xingamentos, quando o mesmo impediu que as mulheres entrassem no estabelecimento. A negativa teria sido feita por ordem do chefe do rapaz, tendo em vista que a faxineira teria pedido demissão da loja recentemente.

O episódio em questão destaca-se não apenas pela agressividade verbal, mas também pela triste constatação de que, mesmo em pleno século 21, indivíduos ainda são alvos de discriminação por conta de sua origem étnica. Este crime é uma triste ilustração de como a intolerância persiste em nossa sociedade.

A injúria racial não é apenas um ato isolado, mas um sintoma de uma sociedade que, em alguns aspectos, ainda não internalizou valores fundamentais como empatia e respeito ao próximo. A ausência desses elementos essenciais revela uma falha coletiva em reconhecer a humanidade comum que une todos os cidadãos, independentemente de sua cor de pele.

A impunidade diante de crimes de injúria racial contribui para a perpetuação do ciclo de discriminação. É imperativo que as autoridades ajam com rigor diante de casos como esse, garantindo que a justiça seja feita e que haja consequências claras para aqueles que propagam o ódio. No caso registrado em Prudente, felizmente, o desfecho foi de punição, graças à atuação policial. “Considerando que a injúria de cunho racial foi equiparada ao crime de racismo e positivada na Lei 7.716/89, a qual prevê que ‘injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, tem a pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa’, a prisão em flagrante exsurge como medida de rigor”, argumenta a Polícia Civil, através do delegado de plantão, no boletim de ocorrência. Ainda, pontua que, “dada a inafiançabilidade do delito, as autuadas foram colocadas em cela de contenção adequada e à disposição da Justiça”.

O crime de injúria racial recentemente ocorrido é um lembrete doloroso de que ainda temos um longo caminho a percorrer para construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva e respeitosa. A mudança exige esforços coletivos, desde a educação nas escolas até a responsabilização legal dos agressores. Somente através do compromisso com valores de humanidade, empatia e amor ao próximo poderemos construir um futuro onde a diversidade seja celebrada e a injúria racial seja relegada ao passado obscuro de nossa história.

Publicidade

Veja também