Inscrições para 2ª turma em curso de combate à violência contra mulheres seguem até dia 29

Capacitação online é obrigatória para profissionais que atuam nos setores de entretenimento, gastronomia e lazer na região; cumprimento será fiscalizado pelo Procon

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 21/09/2023
Horário 16:08
Foto: Arquivo
Local que cumprir legislação poderá conquistar selo "Estabelecimento Amigo da Mulher"
Local que cumprir legislação poderá conquistar selo "Estabelecimento Amigo da Mulher"

O governo de São Paulo convoca os profissionais que atuam nos setores de entretenimento, gastronomia e lazer na região de Presidente Prudente a se inscreverem na segunda turma do curso gratuito e obrigatório de combate à violência contra mulheres, pelo protocolo "Não se cale". Os profissionais que atuam em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos e similares têm até o dia 29 de setembro para se inscreverem. As aulas da segunda turma começam no dia 1º de outubro.

A capacitação online só é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher. O preenchimento do formulário é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar www.mulher.sp.gov.br/naosecale.

Funcionários dos tipos de estabelecimentos citados têm prioridade nas inscrições. Entretanto, trabalhadores de outras áreas também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Estado aos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também aqueles que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde.

O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no código.

Sobre o curso

A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos.

As aulas da segunda turma começam no dia 1º de outubro, com módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de segurança, saúde e assistência. Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o selo e prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

O conteúdo foi preparado pelo governo de São Paulo em parceria com a Univesp (Universidade Virtual do Estado de São Paulo) e a TV Cultura.

Requisitos e benefícios

O protocolo foi criado pelo governo de São Paulo e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o serviço de urgência, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino.

Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o selo e prêmio "Estabelecimento Amigo da Mulher".

O selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Calendário

Turma 2 - Bares, restaurantes e similares e demais estabelecimentos
Início em 01/10/2023
Término em 01/11/2023

Turma 3 - Remanescentes de bares, restaurantes e similares e demais estabelecimentos
Início em 01/12/2023
Término em 01/01/2024

Publicidade

Veja também