Moradores de Mirante do Paranapanema, Presidente Venceslau e Teodoro Sampaio foram beneficiados ontem com 244 títulos entregues pela Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) e as respectivas Prefeituras. Em Venceslau, 51 títulos de propriedade de imóveis urbanos no bairro Antônio de Oliveira Fonseca foram distribuídos às 10h, no Anfiteatro Municipal Nelson Reis Oberlaender. Outros 180 títulos de legitimação de posse do distrito Planalto do Sul, de Teodoro Sampaio, foram entregues às 15h, na Quadra Poliesportiva João Victor de Santana Rodrigues, no Conjunto Habitacional F1F2. Por fim, às 17h, 13 títulos de domínio de imóveis urbanos de Mirante do Paranapanema foram repassados em cerimônia no Paço Municipal local.
Em Venceslau, 51 títulos de propriedade foram distribuídos
Nos três municípios, o Itesp foi representado pelo diretor adjunto de Recursos Fundiários, Gabriel Veiga. Em Venceslau, foi recepcionado pelo prefeito reeleito, Jorge Duran Gonçalez (PSD). "Em julho deste ano entregamos 121 títulos de domínio aos moradores do mesmo bairro. Hoje, com grande alegria, estamos entregando mais 51, o que totaliza 172 títulos", lembra. Diz que esse processo está avançando e vai alcançar todos os bairros do município que não possuem legalização, como é o caso do Residencial Garagem, da Prefeitura. Ainda revela, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que, nos primeiros meses do ano que vem, outros 37 títulos de domínio serão entregues.
Na ocasião, Duran elogiou os trabalhos que proporcionaram tal conquista. Sendo assim, citou o procurador jurídico do município, Cláudio Justiniano, além do advogado do Itesp, Délcio Silva, que é o gestor do convênio entre o instituto e a administração municipal, além do oficial de registro de imóveis, Dirceu Duenhas Junior.
Título de domínio
Conforme o Itesp, têm direito ao título de domínio os pequenos posseiros que ocupem áreas devolutas inferiores a 100 hectares e que atendam a outros requisitos estabelecidos pela legislação de legitimação de posses, como ter moradia fixa ou habitual na área. Caso contrário, ele receberá uma permissão de uso. "Os posseiros em terras devolutas estaduais com área inferior a 25 hectares não recolhem taxas e emolumentos. Já os posseiros em glebas com dimensões entre 25 e 100 hectares pagam uma taxa de transferência calculada na base de 10% sobre o valor da terra , esclarece".
Frisa que, para o registro em cartório, independente da área, os posseiros que receberam o título de domínio outorgado pelo Estado, e são reconhecidamente "pobres", na forma legal, estão isentos de cobrança de custas, emolumentos e contribuições.