Joãozinho da Saúde é alvo de nova denúncia por suposta prática de crime eleitoral

Após arquivar primeiro processo, Câmara aprovou novo expediente, encaminhado para a Comissão de Ética e Disciplina, que deve emitir parecer em cinco dias

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 22/11/2022
Horário 13:20
Foto: Arquivo
Vereador é acusado de omitir informações a respeito de cargo de confiança na Prudenco
Vereador é acusado de omitir informações a respeito de cargo de confiança na Prudenco

Após arquivar a primeira, a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou uma nova denúncia contra o vereador João Barbosa Ferreira, Joãozinho da Saúde (União Brasil). Assim como na anterior, o parlamentar é acusado de praticar crime eleitoral pela omissão de informações a respeito de seu cargo de confiança, em função gratificada, na Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento).

A nova denúncia foi protocolada depois que a comissão processante formada para investigar o caso apresentou, durante a semana passada, um ofício solicitando o arquivamento do processo de cassação do vereador em decorrência do prazo decadencial de 90 dias previsto na LOM (Lei Orgânica do Município).

Na sessão desta segunda-feira, os parlamentares votaram pela recepção do expediente nº 51/2022, que apresenta a nova denúncia. Conforme a casa de leis, o procedimento foi encaminhado para a Comissão de Ética e Disciplina, que tem o prazo de cinco dias para exarar o parecer, que novamente será submetido ao plenário.

A reportagem entrou em contato com Joãozinho da Saúde para saber se deseja se manifestar sobre o caso e aguarda resposta.

Arquivamento da 1ª denúncia

O ofício para arquivamento da primeira denúncia foi assinado pelos integrantes da comissão processante, vereadores Joana D’arc Patrício do Nascimento (PSB), presidente; Douglas Kato Pauluzi (PTB), relator; e Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSB), membro. Os parlamentares consideraram o decurso do prazo de 90 dias para os trabalhos da comissão, que é previsto na LOM, no inciso 27, do artigo 73-A.

“O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, aponta.

No texto, a comissão ressaltou que, “apesar dos esforços empreendidos na condução processual, ante a complexidade da matéria posta à apreciação” e após “exaustiva análise de toda a documentação carreada aos autos pela defesa”, foi decidido por colher o depoimento do denunciado, como forma preparatória para a finalização do processo. Neste momento, conforme o ofício da comissão processante, “foi tomado conhecimento da supressão de uma das fases processuais, que tornaria o processo passível de nulidade”.

“Contudo, a necessidade de dar nova direção ao processo e atos processuais encontra óbice no prazo decadencial de 90 dias estatuído pela Lei Orgânica do Município para término dos trabalhos e conclusão do relatório final, razão pela qual o feito deve ser arquivado”, pontuaram os vereadores.

Cargo na Prudenco

Segundo as denúncias, Joãozinho da Saúde infringiu os artigos 37 e 38 da LOM e o artigo 56, parágrafo 2º, do regimento interno da casa de leis, que preveem a cassação de mandato do vereador que ocupar cargo, função ou emprego na administração pública direta ou indireta de que seja exonerável.

Em agosto deste ano, a Prudenco informou que acolheu o pedido de exoneração de Joãozinho da Saúde, decidindo pela dispensa sem justa causa do contrato de trabalho do empregado, disciplinado pela modalidade prevista no artigo 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“No dia 8 de agosto, o empregado sindicado foi notificado quanto à decisão da diretoria, que ratificou sua solicitação de acordo para demissão sem justa causa de seu contrato de trabalho, sendo encaminhado ao departamento pessoal para providenciar o necessário para que se cumpra a decisão da diretoria”, afirmou.

Expediente da sessão

Durante a sessão desta segunda-feira, os vereadores apreciaram e aprovaram um projeto de resolução e dois PLs (projetos de leis), todos previstos em requerimento de urgência.

O projeto de resolução nº 030/1, de autoria de todos os vereadores, nomeia a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Prudente como “Galeria de Presidentes Vice-presidente Vereador Natanael Gonzaga da Santa Cruz”.

O PL 00760/18, assinado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 15 mil, destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, referente à ficha orçamentária para despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação, para o exercício de 2023.

Já o PL 00756/18, de autoria do vereador Mauro Marques das Neves (Pode), inclui na lei nº 5.001 (Lei das Denominações), de 17 de dezembro de 1997, mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Vinte e Dois (cód. 46453), localizada no Residencial Minerva 2, passa a denominar-se Rua “Maria Massarette Mazzuchelli - Ondina”.

Além disso, foram aceitos 30 requerimentos de providências e de informações, sete moções, dois requerimentos de pesar e 44 requerimentos de congratulações. Os parlamentares também encaminharam ao Executivo 58 indicações de melhorias para bairros da cidade.

Os trabalhos foram transmitidos ao vivo pelo canal da TV Câmara no YouTube (www.youtube.com/tvcamaradepresidenteprudente). Todas as transmissões ficam disponíveis após seu encerramento.

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