José Lemes deve retirar conteúdo ofensivo a Guilherme Piai, determina Justiça Eleitoral

Candidato do PSL entrou com pedido de resposta por entender que pedetista utilizou propaganda eleitoral para propagar injúrias e difamação contra ele

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 02/11/2020
Horário 10:58
Divulgação - Piai entrou com pedido de resposta contra José Lemes
Divulgação - Piai entrou com pedido de resposta contra José Lemes

A Justiça Eleitoral determinou que o PDT (Partido Democrático Trabalhista) deixe de veicular imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento, os vídeos de propaganda eleitoral em que o candidato a prefeito pelo partido, José Lemes, faz ofensas ao adversário Guilherme Piai (PSL).

Na decisão, consta que as emissoras de televisão e rádio devem ser oficiadas para que suspendam a transmissão específica das mídias em que as ofensas são proferidas, tanto na propaganda em bloco como nas inserções. Estas também devem informar à Justiça Eleitoral por quantas vezes foi repetida, ao longo da programação, a propaganda apontada até a determinação da suspensão para o reconhecimento do direito de resposta.

O candidato alega que o PDT divulgou, no tempo destinado ao horário eleitoral gratuito, em bloco e em inserções, “propaganda de conteúdo ofensivo à honra de Piai, mediante propagação de injúrias e difamação, no evidente intuito de desonrar sua imagem”.

O juiz eleitoral Michel Feres afirma que, nos vídeos analisados, o candidato do PDT, José Lemes, utiliza reiteradas vezes trocadilho ofensivo ao sobrenome Piai, chamando-o de Guilherme “Piada”. “A ofensa, neste caso, atinge, inclusive direito fundamental do ser humano, ao nome e sobrenome, tutelado no artigo 1º, 3 da Constituição Federal, como um dos espectros do direito à dignidade da pessoa humana”, pondera.

Feres também aponta que José Lemes utiliza expressões como “oportunista” e “trouxa” ao referir-se a Piai, “afastando-se claramente do mero debate político e passando para o campo da ofensa pessoal, que não deve ser tolerada no âmbito das propagandas eleitorais, uma vez que em nada contribuem para o esclarecimento do eleitor acerca das propostas e pretensões de cada candidato”.

“Por sua vez, o perigo na demora da prestação jurisdicional decorre evidentemente do fato de que, persistindo a veiculação do vídeo, mais pessoas tomarão ciência da ofensa perpetrada contra o representante [Piai], o que pode interferir de modo inadequado e negativo na opinião pública do eleitorado às vésperas do pleito municipal”, analisa. “Ademais, não terá completa efetividade futura decisão judicial deste juízo que eventualmente reconheça em caráter definitivo a irregularidade da propaganda”, pontua.

Procurada, a defesa de José Lemes informou que ainda não foi notificada da decisão.

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