Em julgamento realizado nesta terça-feira, o Tribunal do Júri da comarca de Presidente Venceslau desclassificou a acusação contra Izabella Rodrigues da Silva, que respondia pelo homicídio do próprio filho, João Pedro Esteves Rodrigues da Silva, de apenas 5 anos. Com a decisão dos jurados, a prisão preventiva da ré foi revogada e o juiz determinou a expedição urgente de seu alvará de soltura.
O crime ocorreu em 8 de agosto de 2023, em uma área de matagal na zona rural de Santo Anastácio. Izabella havia sido pronunciada por homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Reunidos na Sala Secreta para a votação dos quesitos, nesta terça-feira, os integrantes do Conselho de Sentença (jurados) não reconheceram a intenção de matar por parte da acusada. Ao afastar o dolo, o Tribunal do Júri perdeu a competência legal para continuar julgando o mérito do caso.
Diante do veredicto do júri popular, o juiz presidente da sessão, Gabriel Medeiros, operou a desclassificação do homicídio doloso para culposo (quando não há a intenção de matar), crime previsto no artigo 121, § 3º do Código Penal.
Revogação da prisão
Na sentença, o magistrado justificou a soltura imediata da ré apontando que a nova tipificação do crime prevê pena de detenção, o que se mostra juridicamente incompatível com a manutenção da prisão preventiva.
Izabella não foi absolvida, e a ação penal continuará tramitando, mas sob novos moldes. Após o trânsito em julgado da decisão de desclassificação — ou seja, quando não couberem mais recursos quanto a essa etapa —, os autos do processo serão devolvidos para a comarca onde o fato aconteceu.
Por se tratar agora de um crime culposo, o MPE (Ministério Público Estadual) deverá ser intimado para avaliar a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo (mecanismo previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95). Caso o benefício seja ofertado e aceito, a ré precisará cumprir uma série de exigências determinadas pela Justiça por um período de dois a quatro anos para, então, ter a punibilidade extinta.
A investigação
Como noticiado neste diário, em outubro de 2023, a Polícia Civil concluiu o inquérito policial do caso João Pedro e indiciou a mãe do garoto, na época com 24 anos, por homicídio triplamente qualificado na morte do filho, tendo as qualificadoras do crime como motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
Após a conclusão do inquérito, a corporação representou pela prisão preventiva de Izabella, que foi decretada pela Justiça na mesma data. O corpo do menino João Pedro foi encontrado sem vida pelas equipes de busca no dia 10 de agosto, um dia depois da mãe comunicar o desaparecimento, em uma área de um córrego que corta a mata do antigo Clube dos Bancários. Ele foi localizado no riacho durante buscas realizadas por drones.
Informações prestadas pela mãe, que no dia do desaparecimento voltou para casa sem roupas e enrolada em um tapete o qual teria encontrado na área de mata, foram descritas pelo Corpo de Bombeiros como “desencontradas”. Na época enfrentava problemas de depressão e ansiedade.