Júri desclassifica crime e Justiça determina soltura de acusada de matar filho de 5 anos em Anastácio

Izabella Rodrigues da Silva respondia pelo homicídio de João Pedro, que foi encontrado sem vida em área de mata em agosto de 2023, depois de dois dias desaparecido

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 24/06/2026
Horário 11:32
Foto: Arquivo
Mãe foi presa após João Pedro ser encontrado sem vida em riacho durante buscas realizadas por drones
Mãe foi presa após João Pedro ser encontrado sem vida em riacho durante buscas realizadas por drones

Em julgamento realizado nesta terça-feira, o Tribunal do Júri da comarca de Presidente Venceslau desclassificou a acusação contra Izabella Rodrigues da Silva, que respondia pelo homicídio do próprio filho, João Pedro Esteves Rodrigues da Silva, de apenas 5 anos. Com a decisão dos jurados, a prisão preventiva da ré foi revogada e o juiz determinou a expedição urgente de seu alvará de soltura.

O crime ocorreu em 8 de agosto de 2023, em uma área de matagal na zona rural de Santo Anastácio. Izabella havia sido pronunciada por homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Reunidos na Sala Secreta para a votação dos quesitos, nesta terça-feira, os integrantes do Conselho de Sentença (jurados) não reconheceram a intenção de matar por parte da acusada. Ao afastar o dolo, o Tribunal do Júri perdeu a competência legal para continuar julgando o mérito do caso.

Diante do veredicto do júri popular, o juiz presidente da sessão, Gabriel Medeiros, operou a desclassificação do homicídio doloso para culposo (quando não há a intenção de matar), crime previsto no artigo 121, § 3º do Código Penal.

Revogação da prisão

Na sentença, o magistrado justificou a soltura imediata da ré apontando que a nova tipificação do crime prevê pena de detenção, o que se mostra juridicamente incompatível com a manutenção da prisão preventiva. 

Izabella não foi absolvida, e a ação penal continuará tramitando, mas sob novos moldes. Após o trânsito em julgado da decisão de desclassificação — ou seja, quando não couberem mais recursos quanto a essa etapa —, os autos do processo serão devolvidos para a comarca onde o fato aconteceu.

Por se tratar agora de um crime culposo, o MPE (Ministério Público Estadual) deverá ser intimado para avaliar a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo (mecanismo previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95). Caso o benefício seja ofertado e aceito, a ré precisará cumprir uma série de exigências determinadas pela Justiça por um período de dois a quatro anos para, então, ter a punibilidade extinta.

A investigação

Como noticiado neste diário, em outubro de 2023, a Polícia Civil concluiu o inquérito policial do caso João Pedro e indiciou a mãe do garoto, na época com 24 anos, por homicídio triplamente qualificado na morte do filho, tendo as qualificadoras do crime como motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. 

Após a conclusão do inquérito, a corporação representou pela prisão preventiva de Izabella, que foi decretada pela Justiça na mesma data. O corpo do menino João Pedro foi encontrado sem vida pelas equipes de busca no dia 10 de agosto, um dia depois da mãe comunicar o desaparecimento, em uma área de um córrego que corta a mata do antigo Clube dos Bancários. Ele foi localizado no riacho durante buscas realizadas por drones. 

Informações prestadas pela mãe, que no dia do desaparecimento voltou para casa sem roupas e enrolada em um tapete o qual teria encontrado na área de mata, foram descritas pelo Corpo de Bombeiros como “desencontradas”. Na época enfrentava problemas de depressão e ansiedade.

Publicidade

Veja também