JUSTIÇA ELEITORAL ESCLARECE BOATO

PRUDENTE - Da Redação

Data 22/11/2017
Horário 11:23

Em razão de informações que circulam em aplicativos de mensagens, a Justiça Eleitoral esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem ao cadastramento biométrico até 7 de dezembro serão multados em R$ 150. Em São Paulo, 85 cidades passam pelo cadastramento biométrico obrigatório e o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado. Se isso ocorrer, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre outros impedimentos. Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada, mas o cadastramento ainda não é obrigatório e não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.

Publicidade

Veja também