Justiça cobra concurso público no HR

A decisão foi proferida em 31 de julho e distribuída para cumprimento ontem. Além da associação, foi protocolada em face do Estado de São Paulo e do secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri.

PRUDENTE - Jean Ramalho

Data 05/08/2014
Horário 07:34
 

Conferida aos cuidados da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, em fevereiro de 2009, a intermediação de mão de obra realizada pelo Estado de São Paulo, por meio do contrato de gestão do Hospital Regional (HR) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo, foi considerada ilegal pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, José Roberto Dantas Oliva. Entre outras determinações, o magistrado estabeleceu que, em até um ano, o Estado se abstenha de utilizar trabalhadores que prestam serviços ao HR sem submissão a concurso público. Nesta cláusula, o juiz prevê como pena o pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 por funcionário encontrado em situação irregular. Cabe recurso.

Jornal O Imparcial Hospital fica impedido de contratar mão de obra para atividades

A sentença partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que aponta suposta terceirização ilícita nas contratações sem a prévia aprovação em concurso público. A Justiça julgou parcialmente provenientes os pedidos. A decisão foi proferida em 31 de julho e distribuída para cumprimento ontem. Além da associação, foi protocolada em face do Estado de São Paulo e do secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri.

A determinação proíbe também que o Estado contrate ou utilize pessoa física ou jurídica para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas em suas unidades hospitalares e demais estabelecimentos de atendimento à saúde situados no município. Nesta lista estão, por exemplo, as atividades exercidas por médicos, enfermeiros, nutricionistas, odontólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos, bioquímicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, técnicos de laboratório, técnicos de esterilização, técnicos de radiologia, técnicos de enfermagem e auxiliares administrativos.

No que diz respeito à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, a decisão impede que a entidade contrate mão de obra subordinada para a execução de atividades, seja por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas, em especial os médicos. Conforme o magistrado, fica estabelecido que a instituição deverá regularizar a situação dos empregados nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 30 dias, também sob pena de R$ 10.000,00 por funcionário.

 

Antecipação da tutela

No âmbito da legislação trabalhista, o titular da 1ª Vara do Trabalho tornou definitiva a antecipação da tutela liminarmente concedida para determinar que a entidade, com responsabilidade solidária do Estado, cumpra uma série de 22 obrigações, dentre as quais, renove anualmente o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); implemente sistema de exaustão de poeiras com captação de pó em cada máquina do setor da marcenaria; providencie análise ergonômica do trabalho para todos os setores do hospital, no prazo de 30 dias; elabore o PCA (Programa de Conservação Auditiva) e o Programa de Proteção Respiratória, ambos no prazo de 30 dias.

Ainda na decisão envolvendo a antecipação da tutela, o juiz condenou, tanto o Estado como a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, a pagar indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 1 milhão. De maneira solidária, o secretário de Estado da Saúde deverá ser responsável por R$ 50.000,00 do valor total.

 

Posicionamento

Em tramitação desde outubro de 2012, a ação civil pública movida pelo MPT e pela Procuradoria Regional do Trabalho investiga a terceirização da gestão administrativa do HR, antigo HU (Hospital Universitário). Adquirido pelo governo do Estado de São Paulo e repassado aos cuidados administrativos da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus em fevereiro de 2009, única OSS (Organização Social de Saúde) que manifestou interesse na convocação pública realizada.

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a entidade afirmou que todas as respostas acerca da sentença seriam repassadas por meio do setor de comunicação da Secretaria de Saúde. Por sua vez, o órgão estadual esclarece que "está ciente da sentença em questão e informa que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo entrará com recurso contra a decisão judicial, pois entende que não há irregularidades na contratação de profissionais através da Organização Social de Saúde Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, que como toda OSS, possui total autonomia e competência para a contratação de profissionais para atender a população usuária do SUS".
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