Justiça de Presidente Venceslau absolve Marcola e outros 159 por prescrição de processo de facção criminosa

Magistrado Gabriel Medeiros concluiu que 12 anos previstos em lei para responsabilizar acusados acabaram em setembro e deu fim a processo no dia 2

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 10/12/2025
Horário 12:30
Foto: Arquivo
Denúncia afirmava que Marcola e demais envolvidos atuaram juntos com objetivo de cometer crimes
Denúncia afirmava que Marcola e demais envolvidos atuaram juntos com objetivo de cometer crimes

A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 acusados de integrar uma facção criminosa que age dentro e fora dos presídios, em um processo que tramitava desde 2013. O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, decidiu que o prazo para puni-los venceu antes da sentença, ao concluir que os 12 anos previstos em lei para responsabilizar os acusados acabaram em setembro. Ele determinou o fim do processo no dia 2 de dezembro, segundo a Folhapress.

Marcola e outros 159 eram acusados de integrar a facção. A denúncia afirmava que eles atuaram juntos entre 2009 e 2013 com objetivo de cometer crimes. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do MPE (Ministério Público Estadual) apontava que o grupo fazia parte da estrutura da facção naquele período.

Ao todo, 175 pessoas foram denunciadas, mas 15 ficaram fora do processo. A Justiça decidiu, ainda em 2013, não aceitar a denúncia contra esses 15 nomes. Essa decisão foi mantida em instâncias superiores, e o caso continuou apenas com 160 acusados.

O prazo começou a correr após o fim do período apontado pelo MPE. Segundo a denúncia, a atuação do grupo terminou em 9 de setembro de 2013. A Justiça aceitou parte da acusação no fim daquele mês, reiniciando a contagem do prazo.

Trabalho investigativo

A investigação foi o maior mapeamento já feito sobre a facção. Após três anos e meio de apuração, o MPE traçou um panorama inédito da facção e denunciou 175 pessoas. O Gaeco reuniu documentos, escutas e relatórios que mostraram como a organização funcionava à época.

Em nota, o advogado Bruno Ferullo, que representa Marcola, disse que o Judiciário aplicou a prescrição prevista em lei. Segundo ele, esse mecanismo impede que o Estado “exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”.

O advogado ainda diz que não há favorecimento pessoal e cita garantias constitucionais. “Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão”, declara Bruno.
 

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