Justiça Eleitoral fará diplomação de vereadores de Rosana após reprocessamento das eleições

Com cassação dos mandatos de parlamentares do PRD e Federação PSDB/Cidadania, quatro novos concorrentes foram considerados eleitos

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 17/06/2026
Horário 12:22
Foto: Reprodução/Divulgacand
Aher Yashima, José Adelson, Nilson da Costa e Valdir Celso serão diplomados
Aher Yashima, José Adelson, Nilson da Costa e Valdir Celso serão diplomados

A Justiça Eleitoral fará a diplomação dos novos vereadores eleitos em Rosana, após o reprocessamento do resultado das eleições municipais de 2024, feito nesta terça-feira, na sede do cartório da 330ª Zona Eleitoral, de Teodoro Sampaio. Tal fato ocorrerá depois da inclusão do relatório da totalização no processo de Apuração de Eleição 0600934-17.2024.6.26.0330 e abertura de prazo de dois dias para os recursos, quando então a Câmara Municipal será comunicada do novo resultado, para que tome as providências em relação à posse dos parlamentares.

O reprocessamento foi determinado em decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que, por maioria de votos (4x3), reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores do PRD (Partido Renovação Democrática) e Solidariedade e da Federação PSDB/Cidadania do município nas Eleições 2024. 

Conforme o tribunal, foi determinada a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania, e Angelo Aparecido de Andrade, do PRD. O partido Solidariedade não teve nenhum candidato eleito. 

Após o reprocessamento, foram considerados eleitos: Aher Yashima Bombonati (PSD), José Adelson Guedes (União), Nilson da Costa (Avante) e Valdir Celso Rodrigues (MDB). Passaram à condição de suplentes: Kleber Antonio da Silva Dan (PT) - que constava como eleito, exercendo cargo de 1º-secretário da Mesa Diretora 2025-2026, além de Angelo Aparecido, Gislaine e Marcelo, que tiveram os mandados cassados.

Votos anulados

Como noticiado neste diário, em março, o TRE-SP determinou a cassação do Drap (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador dos partidos envolvidos. As candidatas fictícias Giane Cilene Sontag (federação PSDB/Cidadania), Marlene dos Santos (PRD) e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza (Solidariedade) tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.

A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi ajuizada por Luiz Borga, candidato não eleito pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), apontando a candidatura fictícia de oito mulheres dos seguintes partidos: federação PSDB/Cidadania, PRD, União Brasil, PP (Progressistas), PT (Partido dos Trabalhadores), PL (Partido Liberal), PSB (Partido Socialista Brasileiro) e Solidariedade. 

Segundo o autor, todas teriam obtido votação inexpressiva, baixa ou ausente movimentação de recursos e de realização de atos de campanha, violando a previsão do artigo 10, §3º, da lei 9.504/1997. A sentença da 330ª ZE não reconheceu a fraude e julgou a ação improcedente.

No julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador Mairan Maia Jr., teve o voto vencedor e julgou parcialmente procedente a ação. Ele reconheceu a fraude somente em relação aos partidos PRD, Solidariedade e federação PSDB/Cidadania, pois estavam presentes os requisitos da súmula 73 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

As candidatas Marlene dos Santos e Giane Cilene Sontag tiveram apenas um e seis votos, respectivamente, além de movimentação financeira irrelevante, prestação de contas padronizada e as provas não demonstraram a efetiva realização de atos de campanha eleitoral. O mesmo ocorreu com Wilseliani Aguiar Retisini de Souza, que não se manifestou no processo após intimação judicial.

Recurso em Brasília

Responsável pela defesa dos cassados, o advogado Samuel Lucas Procópio afirma que a decisão não é definitiva e que a reversão do atual cenário “é questão de tempo”. Ele pontua que o reprocessamento do resultado das eleições aconteceu pelo fato de, no Código Eleitoral, não existir o “efeito suspensivo”. “O que acontece em um processo criminal, por exemplo, é que, enquanto não esgotarem todas as instâncias, não acontece o resultado. No eleitoral é diferente. Ainda falta esse julgamento lá no TSE. Então, como não tem esse efeito suspensivo, o processo começa agora praticamente”, ressalta.

“Aqui em Rosana não houve fraude eleitoral no entendimento da defesa porque todas as mulheres que participaram deste pleito tinham filiações antigas. Então, isso é só questão de tempo para resolver. É uma questão de um prejuízo para o município, porque essa decisão tira uma mulher para colocar um homem”, considera.

O advogado ainda argumenta que o recurso cautelar interposto pela defesa tem um longo caminho a percorrer e que a chance de os vereadores cassados voltarem “é muito grande”. “Essa é uma questão que aconteceu em São Paulo, porque os desembargadores não conhecem a realidade de voto em Rosana, que é de cidade pequena, assentamento. Então, a baixa votação dá a entender que naquele momento houve fraude, diferente dos entendimentos que se têm hoje no TSE. Então, por isso que a defesa está tranquila quanto a isso. É uma questão de tempo para reverter esses fatos”, reforçou.

“O recurso que vai subir para Brasília [DF], ele está travado ainda em São Paulo, porque ainda tem recursos pendentes, que são embargos de declaração que foram acolhidos. O ministro aceitou esse recurso da defesa, mas não suspendeu a totalização. Ou seja, vai rediscutir isso em São Paulo e depois ainda vai subir para Brasília. Então é uma longa caminhada jurídica aí. Essa questão dos vereadores não é definitiva”, concluiu.
 

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