Justiça Eleitoral quer ouvir concorrente Agripino Lima

Defesa deve informar local para que candidato preste declarações até às 12h, já que o mesmo não compareceu ao Fórum ontem; Juízo ainda determinou suspensão imediata de vídeo

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 29/09/2016
Horário 09:05

 


 

A defesa do candidato a prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB), deve apresentar, até o meio-dia de hoje, o lugar onde o aspirante pode ser encontrado para que a Justiça Eleitoral tome suas declarações. A determinação é do juiz da 402ª ZE (Zona Eleitoral), Silas Silva Santos, após Agripino ter sido intimado a comparecer na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, às 14h de ontem, o que não ocorreu. O magistrado também deferiu uma liminar e determinou a suspensão imediata de um vídeo, o qual seria "objeto de montagem", pois teria sido produzido para a campanha eleitoral de 2012, quando o aspirante novamente concorreu ao pleito.

No fim da tarde de ontem, o advogado de Agripino, Anderson Martins Peres, informou à reportagem que não tinha conhecimento sobre a determinação da Justiça Eleitoral, que trata da informação do local para declarações de seu cliente. No entanto, no portal eletrônico do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) consta uma certidão de que este foi intimado acerca do inteiro teor da decisão, às 16h10. Em relação à suspensão da veiculação do vídeo, medida cujo não cumprimento implicaria em multa de R$ 100 mil "para cada inserção ou veiculação de propaganda em rede", o advogado frisa que as medidas cabíveis foram tomadas.

Em uma primeira decisão, da noite de anteontem, o juiz eleitoral determinou a intimação de Agripino para prestar declarações baseado em sua incumbência de "zelar pela idoneidade da propaganda eleitoral, com ênfase no dever-poder de prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça e no de determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa".

Silas ainda cita que a renúncia seguida de retratação de renúncia do candidato, o fato de não ter comparecido na rodada de entrevistas promovida por uma emissora de TV e a possível utilização de propaganda eleitoral antiga caracterizam-se "por significativa gravidade". "Isto porque a propaganda eleitoral não pode desvirtuar a realidade . Segundo a petição inicial, na propaganda eleitoral do candidato não existem falas suas devido a sua notória condição precária de saúde física e mental, razão pela qual a propaganda eleitoral do candidato afigura-se em um engodo aos eleitores prudentinos", aponta. "O não conhecimento, pelos eleitores, das reais condições de determinado candidato vulnera um dos direitos básicos do cidadão: o direito à informação", complementa. A emissora de TV comenta sobre as regras da entrevista supramencionada em matéria publicada nesta mesma página.

Já no despacho da tarde de ontem, o magistrado pontua que, caso não sejam apresentadas quaisquer informações ou justificativas por parte da defesa de Agripino, para a não prestação de declarações ao Juízo, outras medidas serão adotadas. "Sou levado a acreditar, uma vez que imbuído de boa-fé, que o candidato Agripino de Oliveira Lima não consegue vir ao Fórum, muito provavelmente por alguma situação grave que não lhe permitiu enviar, por si ou por seus advogados, qualquer justificativa ou qualquer manifestação a respeito da decisão anterior", menciona Silas. "Caso não surjam quaisquer informações e/ou justificativas por parte dos representados, este Juízo alerta, mais uma vez com boa-fé e respeitando o contraditório prévio, que considerará o comportamento processual destoante da lealdade, em ordem a se permitir outras medidas mais severas para a consecução do ato anteriormente determinado", acrescenta.
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