Justiça garante rematrícula de estudantes inadimplentes

Decisão liminar ainda impede que a Unoeste realize cobranças por atrasos de mensalidade; universidade diz repudiar "informações equivocadas"

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 21/06/2018
Horário 08:22
Arquivo - Em março, alunos de Medicina protestaram contra aumento de mensalidade
Arquivo - Em março, alunos de Medicina protestaram contra aumento de mensalidade

Em decisão liminar, proferida na última semana, a Justiça Federal de Presidente Prudente proibiu que a Unoeste (Universidade do Oeste Paulista) realize cobranças por atrasos de mensalidade no curso de Medicina e garantiu que os alunos beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) sejam rematriculados nos próximos semestres, ainda que estejam inadimplentes. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a ordem judicial provisória é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República, Paulo Taek, contra a instituição de ensino, “devido aos aumentos abusivos no valor das parcelas mensais nos últimos anos”. A Unoeste, por sua vez, expõe repudiar a divulgação de “informações equivocadas” por parte do órgão e destaca que, em nenhum momento, o MPF abriu espaço para um posicionamento da universidade, o que é garantido pela Constituição Federal.

Em março, este periódico acompanhou o manifesto de estudantes de Medicina da universidade contra o reajuste do valor da mensalidade do curso, que, segundo eles, ultrapassa o teto de financiamento estabelecido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e transfere os gastos excedentes para a responsabilidade dos alunos contemplados pelo Fies. A organização do protesto defendia que as atuais mensalidades fogem da realidade financeira do país e oneram os graduandos, sobretudo beneficiários do programa de financiamento estudantil, que dispõem de outros gastos, como moradia, alimentação, transporte e material escolar. Por conta disso, muitos cogitaram o trancamento ou desistência do curso.

Ainda conforme o MPF, a ação civil pública é justificada pelo fato de que, neste semestre, a mensalidade da graduação alcançou quase R$ 10 mil, sendo que, só no ano passado, a universidade aplicou o aumento de 13,2% no valor cobrado. Para o órgão, “as formas de reajuste são imprevistas, contrariam a legislação e prejudicam seriamente a continuidade dos estudos pelos alunos, muitos deles beneficiários do Fies”, que precisam arcar com uma diferença que pode chegar a R$ 3,9 mil por semestre. “A universidade, por sua vez, tem dificultado as negociações e deixado claro que a rematrícula será negada a quem permanecer inadimplente. Abandonar o curso torna-se, então, a única saída para muitos que dependem da ajuda estatal”, expõe.

O MPF quer, portanto, que a Unoeste seja condenada à restituição de “valores abusivos” cobrados desde 2013 no curso de Medicina, além de realizar o pagamento de indenizações por danos morais a alunos que foram “alvos de respostas grosseiras e irônicas ao tentarem negociar uma solução diante dos abusos praticados”.

“Sem fundamento”

A Unoeste comunica que o reajuste das mensalidades se dá com base na Lei 9.870, “portanto, não há ato ilegal ou abusivo”. A universidade esclarece que o MPF sequer teve acesso ou solicitou as planilhas de variação de custos operacionais e de melhoria pedagógica do curso, de modo que “não possui dados para apurar a alegada e inexistente ilegalidade nos reajustes das mensalidades”.

Além disso, a instituição menciona que o comitê gestor do Fies, vinculado ao MEC (Ministério da Educação), publicou no DOU (Diário Oficial da União) a Resolução 15/2018, que estabelece um teto menor que o valor da semestralidade, que é sempre reajustado no ano anterior, ou seja, foi feito no fim de 2017, antes da referida publicação. A universidade ainda pontua que “sempre recebeu os alunos para negociações e, inclusive, apresentou uma proposta aos estudantes que viabiliza a continuidade dos estudos, independentemente da condição financeira”.

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