Justiça mantém condenação de homem que perseguia mulher pelas ruas em Flórida Paulista

Acusado, que fazia insistentes pedidos de namoro à vítima e chegou a ameaçá-la, recebeu pena de sete meses de reclusão em regime semiaberto

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 21/12/2023
Horário 11:51
Foto: Reprodução/Google Maps
Sentença da Vara Única de Flórida Paulista foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP
Sentença da Vara Única de Flórida Paulista foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP

A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve sentença da Vara Única de Flórida Paulista, proferida pela juíza Marina Degani Maluf, que condenou homem pelo crime de perseguição. A pena foi fixada em sete meses de reclusão em regime semiaberto.

Segundo os autos, o acusado e a vítima moravam em locais próximos e ele se interessou por ela, mas não foi correspondido. A partir daí, passou a segui-la pelas ruas em diversas oportunidades e a fazer insistentes pedidos de namoro, sempre negados. A situação se agravou e o acusado passou a perseguir a mulher diariamente. Ao tentar convencê-lo a parar, a vítima foi ameaçada.

Para o relator do acórdão, desembargador Sergio Ribas, apesar da negativa do réu, o crime foi comprovado pelas provas testemunhais e por relatos da própria vítima. “A ofendida, em ambas as fases da persecução, confirmou a perseguição perpetrada, devendo ser salientado que em crimes tais a palavra da vítima ganha especial credibilidade, mormente como no caso dos autos, em que sempre se mostrou coerente e verossímil”, pontuou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.

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