Lei da Ficha Limpa passa a impedir nomeação de condenados por violência doméstica em PP

Eles não poderão ocupar cargos em comissões e funções gratificadas para a administração direta, indireta e Conselho Tutelar

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 22/06/2021
Horário 16:06
Foto: Arquivo
Acréscimo na lei foi publicado pela Prefeitura de Prudente nesta terça
Acréscimo na lei foi publicado pela Prefeitura de Prudente nesta terça

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, na edição desta terça-feira do Diário Oficial, a Lei Complementar 258/2021, que acrescenta na Lei da Ficha Limpa pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher em todas as suas formas, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Desta forma, eles não poderão ocupar cargos em comissões e funções gratificadas para a administração direta, indireta e Conselho Tutelar.

O texto é de autoria do vereador Mauro Marques das Neves (Pode) e foi promulgado pelo prefeito Ed Thomas (PSB).

De acordo com o vereador-autor, a Lei da Ficha Limpa de Prudente, publicada em 2013, contempla uma série de crimes que impossibilitam a nomeação para os referidos cargos, no entanto, ainda ficaram lacunas, cabendo aos legisladores seu aperfeiçoamento na medida em que surgem crimes que causam repugnância à sociedade.

"Essa vedação pode agir como agente inibidor de tais práticas criminosas, além de proteger a administração pública de ser maculada pela imoralidade de trazer ao serviço público uma pessoa que cometeu atos de tamanha repugnância", pontua.

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