Multas aplicadas pela Prefeitura de Prudente por irregularidades em calçadas aumentam 16% em um ano

De janeiro até 22 de dezembro de 2025, responsáveis por 800 imóveis situados no município foram autuados, número acima dos 688 casos de 2024

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 03/02/2026
Horário 04:00
Foto: Arquivo
Fiscais atuam diariamente pela cidade, conforme cronograma estabelecido
Fiscais atuam diariamente pela cidade, conforme cronograma estabelecido

 

De janeiro até 22 de dezembro de 2025, a Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação) de Presidente Prudente aplicou autuações a responsáveis por 800 imóveis situados no município por necessidade de reparos de calçadas. O número é 16,2% mais alto que em 2024, quando foram catalogados 688 casos do tipo, no mesmo período. Outros 689 proprietários foram multados por passeio inexistente ou irregular, 3,7% acima dos 664 registros do ano passado.

De acordo com a Prefeitura, entre as irregularidades mais recorrentes identificadas na cidade pela fiscalização, estão: calçadas em mau estado de conservação, passeios inexistentes ou fora das normas urbanísticas, além da falta de limpeza de terrenos. 

“Antes da aplicação de multa, o proprietário do imóvel recebe uma notificação com prazo para regularizar a situação. No caso específico das calçadas, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado quando necessário. Após esse período, o fiscal retorna ao local e, caso a irregularidade não tenha sido corrigida, a multa é aplicada”, explica a administração municipal.

Quanto ao valor da multa, o Executivo indica que este é calculado em UFM (Unidade Fiscal do Município), definida para 2026 em R$ 5,3657. No caso de passeio inexistente, a autuação é de 20 UFMs por metro linear da testada do imóvel; passeio em desacordo com as normas urbanísticas vigentes: 150 UFMs; e passeio em mau estado de conservação: 20 UFMs por metro linear do passeio.

 

Uso da calçada

Segundo a administração municipal, não é permitido dispor material de construção nas calçadas. “A exceção ocorre quando o imóvel está em obra, desde que seja mantido um passeio livre mínimo de 1,20 metro, garantindo acessibilidade e trânsito seguro de pedestres; o material esteja devidamente protegido, sem avançar para o sistema viário; e, em obras de maior porte, seja instalado tapume, mantendo a faixa livre de no mínimo 1,20 metro na calçada”, informa o Executivo.

Fiscalização

No que diz respeito à fiscalização, o município esclarece que esta é realizada de forma programada e contínua. A cidade é dividida em microrregiões, nas quais os fiscais atuam diariamente conforme cronograma estabelecido. 

“Além disso, a Prefeitura também atende denúncias da população, que podem ser registradas pelos seguintes canais: telefone (18) 3907-4777; 156; Atende Prudente; Ouvidoria Municipal; e pelo e-mail [email protected]. A Prefeitura reforça que a colaboração dos proprietários é fundamental para a construção de uma cidade mais segura, acessível e organizada para todos”, frisa.

Arquivo


Calçadas em mau estado de conservação e passeios inexistentes geram multas a responsáveis por imóveis

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