Lei exige comprovação de notificação

O formato atual visa formalizar e comprovar a entrega do informativo antes que os dados da pessoa entrem para a lista de restrições de crédito.

PRUDENTE - Victor Rodrigues

Data 01/04/2015
Horário 08:31
 

A nova lei estadual, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), publicada em janeiro deste ano, modifica o processo de negativação dos consumidores inadimplentes no Estado de São Paulo. A atual medida exige que a notificação do consumidor, realizada desde sempre, seja agora registrada com postagens no modelo AR (Aviso de Recebimento), também conhecidas como cartas registradas. A notificação anteriormente era feita por uma correspondência simples. O formato atual visa formalizar e comprovar a entrega do informativo antes que os dados da pessoa entrem para a lista de restrições de crédito.

Segundo a Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente), os últimos dados divulgados pela empresa Boa Vista, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), mostram que o índice de inadimplência de janeiro caiu 2,5% com relação a dezembro. A Assessoria de Imprensa da Boa Vista informa que a empresa não informa números absolutos, somente percentuais comparativos.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Serasa Experian, órgão de proteção ao credor, "a mudança agrava, ao invés de proteger, a posição dos consumidores, resultando em uma norma mais restritiva e rigorosa", informa.

Segundo a assessoria da empresa, o processo proposto na lei "não contribui" para a comunicação ou regularização da dívida por parte do consumidor. O Serasa explica que a carta dificultará a comunicação da inadimplência à parcela importante da população, especialmente daqueles que trabalham e residem em locais onde não permanecem pessoas durante o horário de entrega pelos Correios, ou que se recusem a firmar o protocolo de entrega. "Com isso, o mercado não terá certeza sobre a existência do comportamento de inadimplência dos consumidores, o que aumenta o risco na concessão de crédito e, consequentemente, os juros pagos por todos os consumidores, inadimplentes ou não", argumenta.

Ainda segundo o Serasa, a exigência do envio da carta com aviso de recebimento "também não beneficia os credores, pois impõe às empresas e instituições financeiras aumento de quase sete vezes nos custos de postagem de correspondências aos consumidores inadimplentes". "Há a impossibilidade de negativação se não assinado, por qualquer motivo, o protocolo de entrega. A manutenção da nova lei poderá inviabilizar a continuidade da prestação de serviços dos órgãos de proteção ao crédito no Estado de São Paulo", expõe.

 

Procon


Para o Procon, a atual norma beneficia o consumidor, porque "tampa uma lacuna até então existente, que era sobre a forma e efetividade da notificação do consumidor sobre a existência de anotação em seu nome", comenta Francisco Fernandes, coordenador do órgão em Prudente. Explica que no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor é previsto o direito de todos os consumidores serem comunicados por escrito sobre anotações em nome, porém, não existia uma regulamentação específica sobre se isso deveria ser confirmado ou não pela empresa (credor, pelo Serasa ou SCPC).

"Nada mais que justo e adequado. Essa lei não cria uma situação totalmente nova, mas, sim, completa o que já deveria ter sido feito há pelos menos 25 anos, quando o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigência e ficou com essa falha", defende Fernandes.

Os benefícios, segundo o chefe do Procon local, não são apenas para o consumidor, mas também para as empresas, porque "muitas vezes se vê no Procon pessoas que comparecem para reclamar que seu nome está ‘sujo’ e não sabem o motivo, o que faz com que o empresário seja notificado pelo Procon, o que seria evitado se o consumidor tivesse sido previamente informado da situação e dado prazo para solucionar", completa.
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