Lei impõe descarte correto de EPIs de prevenção à Covid-19

Projeto de autoria da vereadora Miriam Brandão Ribeiro (Patriota) vale tanto para lixo domiciliar quanto comercial

PRUDENTE - OSLAINE SILVA

Data 02/04/2021
Horário 06:28
Foto: Freepik
Descarte suas máscaras corretamente, como separa seus recicláveis para a coleta
Descarte suas máscaras corretamente, como separa seus recicláveis para a coleta

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou ontem no DOE (Diário Oficial do Município), a Lei 10.393/2021 que estabelece normas para descarte adequado de máscara de proteção e demais produtos, bem como fixa o devido descarte do lixo domiciliar e comercial durante a pandemia do novo coronavírus. 
A lei é de autoria da vereadora Miriam Brandão Ribeiro (Patriota), que, juntamente com sua advogada e amiga, Martiniglei da Silva Aguiar Santos, teve a ideia da criação da mesma, exatamente por observar quase que corriqueiramente o descarte de forma totalmente inadequada não apenas de máscaras, mas de outros itens indispensáveis hoje em dia, como luvas, por exemplo.  
Segundo a vereadora, além dessa constatação, outra motivação foi ter casos na família que passaram pela doença. Motivo pelo qual automaticamente a separação não somente de cômodo da casa, para o isolamento, mas também de utensílios domésticos, se fez necessária.
Fazendo uma releitura do artigo 1º da lei, ficam estabelecidas normas corretas para o descarte adequado de máscara de proteção individual, inclusive as de confecção caseira, de tecido, e demais EPIs (equipamentos de proteção individual), assim como deve ser feito com o lixo domiciliar durante a pandemia. Fica claro que é proibido jogá-los em vias e logradouros públicos de qualquer espécie, como ruas, avenidas, parques, passagens subterrâneas e demais áreas para evitar, assim, possível contaminação e disseminação do novo coronavírus. Além, claro, de proteger também o meio ambiente e a saúde pública de Presidente Prudente. 

Pensar no outro

Conforme a vereadora, a ideia é fazer a população refletir e perceber que separar seus objetos pessoais de prevenção à Covid é algo simples. Assim como normalmente alguns já fazem com a reciclagem, separando resíduos orgânicos do lixo comum dentro de suas casas, dos recicláveis. 
“Não é natural, por exemplo, recolher o lixinho do banheiro e colocá-lo dentro de duas, três sacolinhas para depois por na lixeira? Não é normal separar embalagens plásticas, vidro, papelão, etc, para que os coletores da reciclagem levem? Então, o projeto visa exatamente isso. A máscara não serve mais? Coloque-a dentro de duas ou mais embalagens, amarre bem, identifique com uma fitinha vermelha ou um bilhetinho e aí sim coloque na rua para que os coletores levem”, explica a autora do projeto.

Hábito saudável

Segundo a vereadora Miriam, duas irmãs suas tiveram a Covid-19, mas, graças a Deus, por conta da prevenção antecipada, ambas sentiram sintomas brandos e tiveram excelente recuperação em casa mesmo, em ambientes separados dos demais familiares.
“Nesse momento, para quem não tem o hábito de descartar corretamente seu lixo, é muito importante adquirir para que os trabalhadores, o pessoal da reciclagem, coletores, garis que estão na linha frente, possam se prevenir, se proteger. Hoje usaremos essa prevenção por conta da Covid, mas é algo que pode ficar para o resto de nossas vidas. Hábitos saudáveis geram vida saudável”, destaca a vereadora, complementando que o projeto foi muito bem aceito pelo prefeito Ed Thomas (PSB) que, de imediato, o sancionou, já mandou uma cópia para as outras pastas, para a Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento), porque a lei também pede que bares e restaurantes tenham uma lixeira separada só para itens de prevenção à Covid-19, assim como tem as de papel, plástico e vidro.

PONTOS 
IMPORTANTES 

Parágrafo único - Para efeito de proteção ao meio ambiente e à saúde pública devem ser adotadas as seguintes medidas de descarte, separação ou acondicionamento de máscara e EPIs usados, em recipiente de lixo domiciliar ou comercial: I) para pessoa com suspeita ou infectada com coronavírus: a) separar ou segregar para descarte todo material contaminado usado; b) acondicionar em lixo comum ou convencional colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até 2/3 de sua capacidade preenchida, com máscaras, guardanapos, lenços e EPIs como protetor ocular, luvas, aventais, capote, macacões descartáveis, entre outros; c) usar lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento do material dentro do saco e usar desinfetante após seu fechamento; d) identificar preferencialmente com fita vermelha e, não sendo possível, com etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita “perigo de contaminação”; e) não descartar junto com o lixo reciclável.

II – para a pessoa que está em quarentena ou isolamento domiciliar: a) (Vetado); b) separar ou assegurar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente o usado no banheiro; c) acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e EPIs, como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; d) não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

Artigo 2º - O recipiente ou lixeira disponibilizados pelos estabelecimentos comerciais para descarte dos materiais de que trata esta Lei devem ser de fácil acesso e ter a respectiva sinalização indicativa

Artigo 3º - Como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, o poder Executivo poderá promover campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte e a separação correta de máscara individual e dos demais EPIs em vias e logradouros públicos, e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.

Parágrafo único – Deverão ser veiculadas nos sites oficiais, informações sobre as medidas dispostas nesta Lei.

Artigo 4º - As disposições contidas nesta lei se aplicam a todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos, bem como as pessoas físicas no descarte do lixo domiciliar.

Fonte: Lei municipal 10.393/2021

Foto: Cedida

lei municipal em presidente prudente dispõe sobre descarte correto de EPIs durante a pandemia
Autora da lei, vereadora Miriam diz que hábito pode fazer parte da vida de todos para sempre

Publicidade

Veja também