Liminar de Ênio Perrone para suspender reforma da Câmara de Prudente é negada pela Justiça

No entanto, juiz Francisco José Dias Gomes convocou presidente da casa legislativa de Prudente, Tiago Oliveira, para prestar informações sobre o caso no prazo de 10 dias

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 13/11/2023
Horário 17:13
Foto: Maurício Delfim Fotografia
Câmara Municipal de Prudente está localizada na Avenida Washington Luiz, 544
Câmara Municipal de Prudente está localizada na Avenida Washington Luiz, 544

Nesta segunda-feira, o juiz Francisco José Dias Gomes, da Comarca de Presidente Prudente, negou a liminar protocolada na semana passada pelo vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) para suspender a reforma da Câmara Municipal de Prudente, orçada em R$ 718.470.

No entanto, o presidente da Câmara Municipal, Tiago Oliveira  (PTB), foi notificado para prestar informações sobre o caso no prazo de 10 dias. Após as informações serem prestadas, o Ministério Público terá a oportunidade de se manifestar novamente a respeito do caso. A Procuradoria do Estado também foi informada da decisão.

Para negar a liminar de Perrone, o juiz fundamentou a decisão com base nas argumentações anteriores, onde outras ações com as supostas denúncias foram arquivadas, destacando novamente que a Câmara Municipal possui orçamento próprio e autonomia para decidir sobre gastos, sem interferência do Poder Judiciário. 

Com base neste aspecto, a autoridade judicial argumentou que o Ministério Público também se posicionou contrário à “produção antecipada de provas”, relatando que não há irregularidades que justifiquem tal medida e que não é possível fazer um exercício de adivinhação se haverá ou não um reajuste no valor das obras.

Na decisão, o juiz ressalta a “presunção de regularidade e validade do ato administrativo”, indicando que o “ônus da prova de invalidade recai sobre quem alega defeitos no ato”. Portanto, o pedido de liminar foi indeferido. 

Ação indeferida

Em ação protocolada na terça-feira da semana passada, Ênio Perrone perpetrou um mandado de segurança com pedido de liminar solicitando a suspensão da licitação e início das obras da reforma no prédio da Câmara de Prudente, localizado na Avenida Washington Luiz, 544. 

Na ação assinada pelo advogado Mauro César Martins de Souza é alegado que a reforma, orçada em mais de R$ 700 mil, não é necessária, pois o prédio está em boas condições, com alvarás e licenças em dia. Também é questionada a legalidade da licitação, realizada por pregão presencial, com o argumento que o certame deveria ter sido realizado por tomada de preços devido à natureza da obra. 

Naquela oportunidade, o advogado de Perrone destacou a falta de gestor de contrato na Câmara Municipal e apontou a possibilidade de as empresas vencedoras pedirem adicionais, elevando o custo da reforma para mais de R$ 1,3 milhão.

Perrone se posiciona

Em entrevista à reportagem de O Imparcial, Ênio Perrone, orientado pelo advogado Mauro César Martins de Souza, indicou que a decisão do juiz de negar a liminar foi algo normal dentro do rito jurídico. Perrone disse que aguardará o desenrolar do caso a partir das informações que serão prestadas pelo presidente da Câmara Municipal, Tiago Oliveira (PTB), no prazo de 10 dias. 

Nesta segunda, o parlamentar encaminhou um ofício ao presidente da Câmara solicitando o adiamento da reforma para que o recurso utilizado nas obras seja transferido para a Prefeitura realizar os pagamentos do 13º salário aos funcionários municipais. 

“Que fique bem claro que minha luta está sendo para que não tenha atraso de salários por causa de uma reforma não estrutural e sim estética. O AVCB [Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros] não fala em situação crítica do prédio. A reforma poderá, se [o presidente] quiser, ser feita o ano que vem”, pontuou Perrone. 

Perspectiva da Câmara

Em nota encaminhada a O Imparcial, a Câmara Municipal de Prudente voltou a ressaltar que mais um pedido liminar que buscava interromper o processo de manutenção do prédio onde a casa legislativa está instalada foi negado. 

“Cabe ressaltar que, o próprio Poder Judiciário já havia extinguido um processo anterior, sem julgar o mérito, além do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, argumenta.

“As manutenções e melhorias previstas seguirão sua programação normal, após o pregão ter sido realizado dentro da transparência, impessoalidade e lisura que a legislação impõe ao gestor”, finaliza a Câmara. 

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