MEC proíbe EaD (Educação a Distância) para o curso de Direito

OPINIÃO - Lucas Pires Maciel

Data 06/06/2025
Horário 05:00

O MEC (Ministério da Educação) publicou em maio decreto com a "Nova Política de Educação a Distância". O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento de cursos on-line. Além de regulamentar o ensino a distância, o decreto reforça a necessidade do curso de Direito (entre outros) ser exclusivamente no formato presencial.
Isso, pois, sendo presencial, os alunos conseguem realizar as atividades de prática para uma melhor preparação para o exercício da profissão. Ademais, os alunos conseguem desenvolver outras habilidades fundamentais, quais sejam, oratória, argumentação jurídica, simulação de audiências e julgamentos, improviso, entre outras que só conseguem ser desenvolvidas em atividades presenciais.
O MEC denota que "o perfil desejado do formando de Direito repousa em uma sólida formação geral e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valoração dos fenômenos jurídico-sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania".
Para possibilitar o atingimento dessas habilidades, faz-se de grande valia a utilização de atividades simuladas e reais, de estágio de prática jurídica, supervisionadas pelo curso, obrigatórias e que devem ser diversificadas, para treinamento das atividades profissionais de advocacia, Ministério Público, magistratura e demais profissões jurídicas, bem como para atendimento ao público. A instituição deve prover o NPJ (Núcleo de Prática Jurídica) de instalações adequadas e satisfatórias para abrigar todos os alunos que devam realizar o estágio de prática jurídica.
Para tanto, o aluno deve imergir na realização de atividades simuladas e reais, realizando peças e rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, prestação de serviços jurídicos, principalmente por meio de estágio curricular, proporcionando ao aluno formação prática.
Outrossim, a instituição deve propiciar, de forma direta ou mediante intercâmbio: (a) a formação de grupos de pesquisa com participação discente em programas de iniciação científica; (b) a integração da atividade de pesquisa com o ensino; e (c) a manutenção de periódicos para publicação da produção intelectual de seus corpos docente e discente.
Outra questão importante é a extensão, cuja finalidade consiste em propiciar à comunidade o estabelecimento de uma relação de reciprocidade com a instituição, não se confunde com o estágio de prática jurídica. 
Para conclusão do curso, é obrigatória a realização de monografia final individual, sustentada perante banca examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno. A instituição deve regulamentar os critérios e procedimentos exigíveis para o projeto, a orientação, a elaboração e a defesa da monografia final.
Assim, por todas essas características apontadas, agiu com correção o MEC, uma vez que assim a instituição de ensino consegue a aplicação dessas exigências para o curso de Direito. Em resumo, as duas principais razões para que o curso de Direito seja obrigatoriamente presencial, são: garantir a vivência das atividades práticas necessárias para uma boa formação no campo do Direito e manter a qualidade do grande número de cursos de Direito existentes no país. 
Por fim, outro fato determinante para a essa definição é o fato de que a Ordem dos Advogados do Brasil é contra qualquer mudança nessa questão. Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, aduz que "a formação de advogadas e advogados exige vivência acadêmica, prática supervisionada e contato humano -dimensões que não se realizam plenamente no formato 100% remoto".

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