A Polícia Civil de Presidente Prudente solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante em preventiva de um mecânico de refrigeração, 45 anos, que foi indiciado pelo crime de dano ao patrimônio público. Ele foi detido nesta quinta-feira pela Polícia Militar ao ser surpreendido pintando o chão do Terminal Urbano, localizado na Avenida Brasil, com desenhos e inscrições descritas como “ininteligíveis”, ou seja, que não se consegue entender ou interpretar claramente.
Ao ser flagrado no local, o indivíduo, que possui diversas passagens policiais por crimes de furto e foi agraciado com o regime aberto para cumprimento de pena, informou viver em situação de rua há aproximadamente oito meses. Ao ser interrogado pela Polícia Civil, ele alegou que encontrou a tinta e o pincel abandonados em uma caçamba e resolveu pintar o espaço “para deixar mais bonito”.
O ato, no entanto, é considerado crime, visto que, das quatro baias destinadas a parada de ônibus e embarque de passageiros, ao menos duas tiveram o chão pintado quase que em sua totalidade, indica o Boletim de Ocorrência sobre o caso, “gerando considerável dano à municipalidade”.
“Tomou-se conhecimento que, para solução do caso, os órgãos públicos já iriam promover a nova pintura do local danificado, ante a grande extensão das pinturas e o fato de as mesmas não serem facilmente removíveis com simples lavagem”, revela o registro. “Ademais, a forma como realizada a pintura houve comprometimento funcional do piso, inclusive se sobrepondo e confundindo a sinalização indicada no chão tanto para veículos quanto para pedestres”, complementa o documento.
Enquadramento jurídico
Apresentado na Delegacia Seccional, o envolvido foi autuado em flagrante. “A conduta praticada não se enquadra ao artigo 65 da Lei 9.605/98 [pichação], mas sim ao delito de dano qualificado contra patrimônio público – artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal”, considerou o delegado que atendeu o caso. “O tipo previsto no artigo 65 da Lei 9.605/98 tutela primordialmente a estética urbana, reprimindo a pichação ou conspurcação de edificação ou monumento urbano, em hipóteses nas quais, via de regra, há prejuízo predominantemente visual”, explica a autoridade policial.
“No caso concreto, contudo, verifica-se extensão significativa do dano: necessidade de nova pintura custeada pelo erário, impossibilidade de remoção por simples limpeza, comprometimento da funcionalidade do piso e da sinalização viária, prejuízo concreto à organização do tráfego de veículos e pedestres”, cita. “Não se trata, portanto, de mera intervenção estética removível, mas de efetiva deterioração de bem público, com alteração substancial de sua função e necessidade de reparação onerosa”, conclui o delegado.

Foto: Polícia Civil
Pinturas feitas por envolvido comprometeram sinalização indicada no piso para veículos e pedestres
