“Uma coisa está clara: peão boiadeiro não usaria capacete ao invés do chapéu jamais!”. A fala é do presidente do Sindicato Rural de Presidente Prudente, Tiago Jacintho, dada à reportagem diante do comunicado divulgado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nesta semana, que informa que não houve qualquer alteração na NR (Norma Regulamentadora) nº 31 que determine a substituição do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança.
“Tanto o uso do chapéu de palha de aba larga, indicado para a proteção contra a radiação solar, quanto o uso do capacete de segurança, são medidas possíveis no trabalho rural. A adoção de cada equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade desempenhada e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no PGRTR [Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural]”, anunciou o governo federal, após boatos circularem nas redes sociais indicando uma possível obrigatoriedade do uso de capacetes por todos os trabalhadores do campo.
“O país vive uma crise sem precedentes de corrupção e sem-vergonhice. Tanto na política quanto no Judiciário. Com isso, abrem janelas para uma série de piadas e fake news. Esse tipo de coisa não ajuda em nada. Pelo contrário, só piora a polarização”, comenta Tiago.
Conforme o MTE, a NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho rural devem ser definidas a partir das especificidades de cada atividade e dos riscos efetivamente existentes, conforme apontado no PGRTR. “Dessa forma, a escolha dos equipamentos de proteção deve observar critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias de cada função”, observa.
O ministério reforça que a norma não estabelece a obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. “Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores”, frisa.
Essa hierarquia prioriza, inicialmente, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; em seguida, a adoção de medidas de proteção coletiva e a adequada organização do trabalho. “Somente quando essas medidas não forem suficientes é que se define o EPI [Equipamento de Proteção Individual] compatível com o risco identificado. Assim, o capacete de segurança deve ser indicado apenas quando a análise técnica demonstrar risco real de impacto ou trauma na cabeça, e não de forma genérica”, indica o governo federal.
Sendo assim, ressalta que, da mesma forma, o chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. “Ao contrário, pode – e deve – ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar”, complementa o MTE.

Foto: Cedida - Tiago diz que fake news só piora polarização