MPE acusa ex-secretária de Educação de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos

Suposta falsificação de documentos em currículo para obter vantagem teria causado danos ao erário de R$ 15,2 mil em Prudente e R$ 44,2 mil em Machado

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 10/11/2021
Horário 16:05
Foto: Arquivo
MPE acusa Sonaira de fraudar documentos para obter vantagem patrimonial
MPE acusa Sonaira de fraudar documentos para obter vantagem patrimonial

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com uma ação na Justiça em que pede que a ex-secretária municipal de Educação de Presidente Prudente, Sonaira Fortunato Pereira, responda pelo "prejuízo causado aos cofres públicos", uma vez que, “visando obter vantagem patrimonial indevida às custas dos erários municipais, providenciou títulos falsos de conclusão de mestrado e de pós-graduação”.

O documento aponta que o prejuízo causado ao município de Presidente Prudente correspondeu à quantia de R$ 15.270,17, conforme tabela analítica providenciada pelo Executivo. Já para a Álvares Machado, onde também é efetiva no cargo de professora, o prejuízo de R$ 44.242,79, consoante cálculos apresentados pela administração municipal.

No documento, o promotor Marcelo Creste detalha que apurou-se que a requerida praticou dolosamente o ato de improbidade, pois “mediante fraude e uso de documentos falsos, obteve vantagem patrimonial indevida, e, assim, em prejuízo aos erários dos municípios de Presidente Prudente e de Álvares Machado, enriqueceu-se ilicitamente”.

Conforme o texto, em Presidente Prudente Sonaira é efetiva no cargo de professora de Educação Física desde 20 de agosto 2019, enquanto em Álvares Machado é efetiva no cargo de PEB (Professor de Educação Básica) 2 desde 1º de março de 2016, conforme termo de posse.

Na sequência, Creste destaca que, como se sabe, é comum a premiação remuneratória de professores que avancem nos estudos e obtenham títulos acadêmicos. Segundo ele, quando foi admitida em Álvares Machado ela apresentou o título de mestrado, com o qual foi enquadrada imediatamente em referência salarial superior para o professor detentor de curso de mestrado.

Já em Presidente Prudente, requereu progressão funcional apresentando títulos de mestrado e de pós-graduação, o que foi deferido. “Com isso, teve aumento indevido da remuneração”, pontua o promotor.

Progressão funcional

O MPE apurou que, em 27 de agosto de 2019, Sonaira Fortunato Pereira requereu a progressão funcional com fundamento no artigo 42, parágrafo 2º, inciso 2, da Lei Complementar Municipal 79/1999 (Estatuto Municipal do Magistério), tendo apresentado, como fato gerador e autorizador da progressão funcional, “cópia autenticada do certificado de conclusão de pós-graduação, em nível de mestrado”. O documento apresentado é um certificado de obtenção do grau de mestre em Educação Física junto à Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), cuja dissertação teria sido aprovada em 17 de julho de 2011. Após a emissão de parecer jurídico favorável, a progressão funcional foi deferida em 12 de setembro de 2019.

Contudo, no dia 20 de maio deste ano, após a divulgação do card pelas redes sociais, supervisores de ensino do município solicitaram o desarquivamento do processo onde foi concedida a progressão funcional para verificação dos fatos. Na sequência, atendendo ao pedido da Supervisão de Ensino de Presidente Prudente, a Unimep confirmou não ter emitido o documento, bem como fez os seguintes apontamentos:

"O curso de mestrado em Educação Física da universidade não possui como área de concentração Movimento Humano, Cultura e Educação; as assinaturas de Clóvis Pinto de Castro e Gustavo Jacques Dias Alvim não são autênticas; o chefe de registro de diplomas mencionado no anverso do certificado nunca fez parte do corpo de colaboradores do local; e o nome da ré não foi localizado nos registros acadêmicos como ex-aluna".

A Promotoria também apurou que a ré solicitou outra progressão funcional junto à Prefeitura de Presidente Prudente em 27 de agosto de 2019, tendo apresentado certificado de conclusão do Curso de Especialização lato sensu em Gestão Educacional, junto à Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) em 30 de março de 2013, consoante certificado expedido em 21 de agosto de 2013, deferido em 12 de setembro de 2019.

"Sobre esse documento, a Unicamp, por e-mail, informou que, além de a ré requerida não constar no Sistema de Controle Acadêmico, o registro deste certificado está em nome de outra discente”. 

Enriquecimento ilícito

As condutas da ré, segundo o promotor, causaram prejuízo ao erário dos municípios de Presidente Prudente e Álvares Machado. “Na verdade, o que motivou a ré a agir foi obter vantagem econômica indevida, consistente no aumento ilícito e sem justa causa da remuneração, o que configura enriquecimento ilícito”. 

Diante do exposto, a Promotoria de Justiça requer à Justiça a citação da ré para responder à presente demanda, no prazo de 30 dias; a procedência do pedido para condenar a ré em todas as penas previstas, ressaltando o valor da vantagem econômica indevida obtida junto às prefeituras de Presidente Prudente e Álvares Machado, com a incidência de juros e de correção monetária desde cada evento danoso, até a integral satisfação do débito; a produção de todas as provas em direito admitidas, requerendo, desde logo, a juntada de cópia digitalizada dos autos do inquérito, o depoimento pessoal da ré, sob pena de confissão, a oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apesentado, e a juntada de novos documentos, tudo conforme exigir o contraditório.

Toma medidas

Na tarde de hoje, por meio de nota encaminhada à reportagem de O Imparcial, Sonaira apontou que não teve acesso ao documento emitido pelo MPE, porém, assim que soube da situação, fez boletim de ocorrência, iniciou todas as verificações possíveis e também constatou irregularidades. “Estive no MPE e entreguei os documentos para averiguações. O mesmo procedimento realizei nas prefeituras citadas. Fiz o uso dos documentos sem saber que estavam irregulares e, quanto a isso, já estou tomando as medidas cabíveis, pois da mesma forma em que apresentei os certificados, também apresentei, por e-mail, arquivos que comprovam minha frequência e finalização dos cursos”, afirma.

“Já identificamos quatro pessoas que realizaram os mesmos procedimentos e juntas iremos tratar esta situação através dos órgãos competentes”, acrescenta.

Averigua fatos

Por meio de nota, a Prefeitura de Álvares Machado pontuou que, através da portaria municipal 54/21, abriu processo administrativo disciplinar para averiguar os fatos, contudo, anteriormente uma comissão nomeada pela Divisão de Educação já apurava a corrente denúncia a que levou à abertura de processo. “A servidora em ocasião estava afastada sem remuneração antes mesmo de assumir a Secretaria de Educação de Presidente Prudente. Como ainda não veio a notificação do MPE sobre os valores a serem ressarcidos, o processo administrativo continua correndo conforme as normas legais”.

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