A 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, em diligência preliminar, solicitou da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), nesta semana, informações para apurar se a gratuidade no transporte coletivo aos fins de semana, anunciada pelo Executivo para iniciar no próximo mês, tem base legal.
Em documento assinado pelo promotor, Marcelo Creste, o MPE (Ministério Público Estadual) lista 25 questionamentos, entre eles, qual o ato formal que instituiu a medida, se foi elaborado estudo de impacto orçamentário, previsão na LOA (Lei Orçamentária Anual), compensações fiscais e justificativa técnica, além da origem da economia usada para custear a tarifa zerada aos usuários. A medida pode configurar improbidade administrativa caso apresente ilegalidades ou prejuízo ao erário.
Em abril, a Promotoria já tinha, como diligência preliminar, oficiado a empresa Santa Cecilia Turismo Ltda., a Sancetur, que atua com o nome fantasia de SOU (Sistema de Ônibus Urbano), solicitando, no prazo de 15 dias, informações sobre o sistema de medição do serviço de transporte coletivo prestado ao munícipio, para fins de instrução de procedimento administrativo ministerial, observando-se os princípios da legalidade, publicidade e proteção ao interesse público.
Sobre a solicitação do promotor, a Prefeitura, por meio da Semob, declarou à reportagem, nesta sexta-feira, que todos os dados referentes à gratuidade no transporte coletivo serão apresentados ao MPE e à sociedade. “A administração esclarece que a implementação da ‘Tarifa Zero’ aos finais de semana foi possível graças à gestão estratégica adotada pela pasta desde o início do mandato. Com essa gestão eficiente, foi gerada uma economia que possibilitou a viabilização do benefício a partir de junho”, afirma o Executivo. Também procurada, a Sancetur não se manifestou até a publicação desta matéria.
Transporte coletivo em pauta
Em 5 de maio, os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal aprovaram um requerimento de autoria dos parlamentares Douglas Kato (PSD) e Izaque Silva (PL), que solicitava do Executivo informações relativas à execução do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano, operado pela empresa Sancetur. Foram listadas 23 perguntas que deveriam ser respondidas pelas partes, após um primeiro relatório enviado à Casa de Leis pela Semob supostamente demonstrar divergências nos dados operacionais e financeiros da concessão do serviço.
No dia seguinte, a administração municipal rebateu os vereadores e anunciou que, em apenas três meses, economizou mais de R$ 1 milhão com o transporte coletivo urbano, “resultado do planejamento realizado pela nova gestão na área de mobilidade urbana” e indicou que o requerimento dos parlamentares seria respondido “com base em critérios técnicos e total transparência”.
Na última segunda-feira, então, a Prefeitura anunciou a gratuidade na tarifa do transporte público aos finais de semana, a partir dos dias 7 e 8 de junho. A medida foi aprovada pelo prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos), após os resultados obtidos pela Semob, que teriam revelado uma economia de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos nos primeiros três meses de 2025.
Questionamentos do MPE
Confira as perguntas encaminhadas pela Promotoria à Semob:
I. SOBRE O ATO E SUA BASE LEGAL
1. Qual é o ato formal (decreto, portaria ou outro instrumento jurídico) que instituiu a gratuidade da tarifa pública do transporte coletivo aos sábados e domingos, a partir de junho de 2025?
2. A medida foi precedida de aprovação de lei específica pela Câmara Municipal, conforme exigido pelos artigos 39, IV, e 40 da Lei Municipal n.º 8.993/2015?
2.1. Em caso positivo, encaminhar cópia da lei aprovada.
2.2. Em caso negativo, informar a base legal utilizada para a implementação da gratuidade.
3. Foi realizado, no exercício de 2025, o reajuste anual da tarifa pública de transporte coletivo, nos termos do artigo 70, inciso II, da Lei Federal n.º 9.069/1995 (Plano Real), que determina que os preços públicos e tarifas de serviços públicos devem ser reajustados anualmente?
3.1. Em caso positivo, encaminhar cópia do ato que o formalizou e os estudos técnicos que o embasaram.
3.2. Em caso negativo, informar os motivos da não realização, indicando se houve manifestação técnica recomendando ou não o reajuste.
II. SOBRE A COMPATIBILIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
3. Foi elaborado estudo de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), indicando: a) A estimativa da renúncia de receita resultante da gratuidade aos finais de semana; b) A projeção do impacto da medida para o exercício de 2025 e para os dois subsequentes; c) As medidas compensatórias adotadas para cobertura da renúncia de receita?
4. Há previsão expressa na LOA de 2025 para cobertura dos valores que deixarão de ser arrecadados com a suspensão da tarifa pública aos finais de semana?
5. Qual será o custo mensal estimado da medida, considerando a quilometragem rodada e o número de passageiros transportados?
6. Considerando que o sistema opera com subsídios e já apresenta histórico de déficit, como será financiada a parte da remuneração da concessionária referente aos dias de gratuidade?
7. A medida foi precedida de parecer técnico ou recomendação administrativa da Semob, Secretaria de Finanças ou outro órgão? Encaminhar cópia, se existente.
8. O contrato com a concessionária (SOU Prudente) foi alterado ou aditado por conta da medida? Encaminhar cópia do aditivo ou minuta.
9. O sistema de bilhetagem eletrônica continuará operando aos finais de semana? Caso não, como será controlado o número de passageiros e o valor devido à concessionária?
10. A gratuidade influenciará a prestação do serviço nos dias úteis (redução de frota, reequilíbrio tarifário, etc.)? A concessionária já solicitou ou pretende solicitar reequilíbrio contratual?
11. Quais fontes orçamentárias serão utilizadas para remunerar a concessionária pelos dias de gratuidade?
12. Existe avaliação técnica, social ou econômica indicando que a medida resultará em aumento de eficiência, de passageiros ou outros benefícios mensuráveis ao sistema?
III. SOBRE A ALEGADA ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA
13. O secretário declarou à imprensa que a medida foi viabilizada por economia de mais de R$ 1 milhão nos primeiros três meses de 2025. Qual a origem exata dessa economia? Em quais rubricas ou contratos?
14. Essa economia foi comprovada mediante relatório técnico ou contábil? Encaminhar cópia do documento.
15. Houve publicação no Portal da Transparência detalhando o valor economizado e sua destinação para o custeio da tarifa zero?
16. A economia foi validada pela Secretaria de Finanças? Houve reprogramação orçamentária formal? Encaminhar comunicações ou pareceres.
17. Existe ato formal destinando a economia para a gratuidade tarifária? Qual a fonte de recurso envolvida?
18. A economia mencionada refere-se a valores empenhados, liquidados ou pagos? Ou a previsão não executada? Esclarecer a efetiva disponibilidade financeira dos valores.
19. Foi adotada alguma compensação legal, como aumento de receita ou cancelamento de despesas, nos termos do art. 14, §1º da LRF?
IV. SOBRE O DÉFICIT DO CONTRATO E A SITUAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
20. Qual é o déficit mensal estimado do contrato de transporte coletivo atualmente?
21. Qual o impacto esperado da gratuidade sobre o referido déficit?
22. Considerando que a atual gestão declarou à imprensa que a situação financeira do município é gravíssima, qual a justificativa técnico-administrativa para a adoção de medida que implica renúncia de receita?
23. Haverá aumento nos repasses à concessionária para cobrir os dias de gratuidade? Em caso positivo, qual a previsão orçamentária e a fonte de custeio?
24. Existe plano formal de monitoramento dos efeitos da gratuidade sobre o contrato e as contas públicas?
25. A decisão foi submetida à análise da Secretaria de Finanças ou da Procuradoria Geral do Município?