MPE esclarece sobre impossibilidade de flexibilização de decreto estadual

Em nota à sociedade civil, a 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente esclareceu sobre questionamentos de municípios regionais referentes à reabertura do comércio, em meio à pandemia

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 19/04/2020
Horário 10:29
 Arquivo - Na sexta-feira, Doria prorrogou novamente o período de quarentena no Estado
Arquivo - Na sexta-feira, Doria prorrogou novamente o período de quarentena no Estado

Na sexta-feira, o governador João Doria (PSDB) prorrogou mais uma vez o período de quarentena no Estado, por conta da pandemia do novo coronavírus. Agora, o isolamento social segue até o dia 10 de maio. A notícia agrada alguns e incomoda outros, mas vem de conflito com um desejo de muitos: a reabertura do comércio. Neste cenário, municípios chegaram a consultar o MPE (Ministério Público Estadual) para que o decreto estadual pudesse ser editado e flexibilizado. Mas em nota à sociedade civil, a 13ª Promotoria de Presidente Prudente esclarece que “essa possibilidade não existe”.

No documento publicado na sexta-feira, e assinado pelo promotor Marcelo Creste, o órgão inicia falando que tem sido consultado sobre a possibilidade de os prefeitos, em especial de municípios com poucos ou nenhum caso de coronavírus confirmado, editarem decretos permitindo a reabertura do comércio. No entanto, pontua que eles devem obediência ao Decreto Estadual 64.881.

Ainda segundo a Promotoria, se porventura flexibilizem as regras, estariam cometendo crime, previsto no artigo 268 do Código Penal, e a prática de improbidade administrativa. “O Supremo Tribunal Federal [STF] não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais”, completa.

Pelo contrário, o MPE destaca que o Supremo reconheceu o poder de suplementar. Ou seja, apenas restringir ainda mais, e até mesmo adotar a manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas ao longo da pandemia, como o próprio isolamento social, suspensão de atividades e circulação de pessoas e demais restrições.

Portanto, não há possibilidade legal ou constitucional de os municípios flexibilizarem ou atenuarem as restrições impostas.

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