Dos 2.167 presos beneficiados com “saidinha”, 74 não retornaram às unidades prisionais

Reeducando deixaram 15 penitenciárias do oeste paulista no dia 23 dezembro e deveriam ter se apresentado novamente nos estabelecimentos no dia 5 de janeiro

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 08/01/2026
Horário 09:40
Foto: Arquivo/SAP
Em Martinópolis, todos os sete presos que foram beneficiados com “saidinha” voltaram para penitenciária
Em Martinópolis, todos os sete presos que foram beneficiados com “saidinha” voltaram para penitenciária

Pouco mais de 3%, ou seja, 74 dos 2.167 reeducandos do regime semiaberto da região de Presidente Prudente, beneficiados com a saída temporária do final de ano, não retornaram aos presídios. Eles deixaram 15 unidades penitenciárias do oeste paulista no dia 23 dezembro e deveriam ter se apresentado novamente nos estabelecimentos no dia 5 de janeiro.

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, ressalta a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). 

À reportagem, a pasta ainda esclarece que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).

De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.

Aqueles que forem beneficiados não podem deixar a residência visitada ou local de permanência no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e utilizar de forma incorreta o equipamento de monitoração eletrônica.
Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
 

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