MPE pede suspensão do decreto que determina a reabertura do comércio em PP

A abertura generalizada do comércio não essencial na fase vermelha sujeitará o comerciante e empresários às consequências previstas em lei

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 01/01/2021
Horário 18:16
Foto: Divulgação
MPE diz que atividades não essenciais seguem proibidas
MPE diz que atividades não essenciais seguem proibidas

Após o pronunciamento do novo prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (PSB), de que a partir de segunda-feira o comércio poderia retornar as suas atividades, contrariando o decreto assinado pelo até então prefeito Nelson Bugalho (PSDB) e da regressão para a fase vermelha imposta pelo Plano São Paulo, do governador João Doria (PSDB), o Ministério Público Estadual pediu a suspensão da nova norma e alertou que as atividades consideradas como não essenciais continuam com a proibição de funcionamento, inclusive com a possibilidade de o comerciante e os empresários sofrerem consequências previstas em leis.

De acordo com o Promotor Marcelo Creste, da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, “o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal já sedimentaram o entendimento de que os municípios devem obediência às restrições impostas pelos Estados, visando o combate à pandemia da Covid-19, tendo apenas autonomia para a imposição de normas mais restritivas. A última decisão nesse sentido foi dada pelo Mininistro Luiz Fux em 30 de de dezembro de 2020 (MC n° 5.456)”.

“Sobre fiscalização, convém lembrar que o município foi condenado judicialmente a respeitar as normas impostas pelo Governo Estadual para o combate da pandemia, inclusive com ações fiscalizatórias, e pena de pagamento de multa civil diária de R$ 250 mil (processo n° 1007029-98.2020.8.26.0482). Caso algum agente político ou servidor público dê causa à aplicação da multa, por ela responderá regressivamente, o que, aliás, constou expressamente da sentença, sem prejuízo das demais consequências, inclusive as previstas na Lei 8.429/92”. 

O Promotor disse ainda que como há sentença proferida no processo n° 1007029-98.2020.8.26.0482, também há a figura do crime de responsabilidade. Além disso, ressaltou que convém lembrar que o STF apontou ser "erro grosseiro" a conduta do gestor que não implanta ou desestrutura as ações para o combate da pandemia, permitindo a sua responsabilização (Lei 8.429/92). "Por fim, aponto que o atual momento da pandemia não permite ações que promovam a desinformação e a confusão na sociedade civil". 

Apontou que a comunidade científica traz "um janeiro sombrio; o fato de que ultrapassamos 1.000 mortes diárias por Covid-19; que ainda estamos longe da vacina; a taxa de ocupação regional de leitos UTI Covid está em 75,61% (censocovid de 31/12/2020); a taxa de ocupação da rede hospitalar, pública e privada, instalada em Presidente Prudente, é de 100%".

Com esse cenário, atenuação de regras de combate à pandemia não é mais erro grosseiro, mas sim "ato doloso", conforme o promotor. "O atual momento, ao contrário, exige serenidade e eficiência do gestor público, seja buscando junto aos Governos Estadual e Federal a implantação e o custeio de mais leitos UTI Covid, a implantação de leitos clínicos covid, o aperfeiçoamento e a expansão do programa de testagem etc".

Portanto, por fim, o promotor disse que eventual abertura generalizada do comércio não essencial na fase vermelha do Plano São Paulo, decorrente do sinal verde de Ed Thomas sujeitará o comerciante e empresário às consequências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização do agente público que deu causa à confusão e à desinformação.

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