Munícipes podem isentar juros em contas atrasadas

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 17/05/2017
Horário 11:22
 

 

A Prefeitura de Indiana aprovou, na segunda-feira, lei que isenta juros de mora, multa e correção monetária sobre dívidas que o cidadão tem com a administração pública. De acordo com a chefe do Executivo, Celeide Aparecida Floriano (PSD), a instituição do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem por finalidade "ajudar o munícipe em um período de crise econômica, ampliar a arrecadação do município e reverter a dívida ativa", que, segundo ela, chega aos R$ 3 milhões. Publicada ontem em atos oficiais, a regulamentação considera os créditos tributários e não tributários de qualquer natureza, seja de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2016, independente de estarem parcelados, ajuizados ou com exigibilidade suspensa.

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O decreto expõe que, se pagos à vista, os débitos receberão isenção de 100% nos acréscimos de multas e juros moratórios. Para pagamentos parcelados em duas vezes, os contribuintes terão redução de 90%; em três vezes, 80%; em quatro, 70%; em cinco, 60%, em seis, 50%; e de 7 a 10 parcelas mensais, diminuição de 10% nos encargos. Caso o contribuinte escolha o parcelamento, o valor mínimo a ser pago por mês é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica, devendo o primeiro pagamento ser recolhido no ato da assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida.

Para tanto, os interessados devem procurar a Prefeitura de Indiana e abrir o requerimento administrativo, munido com a cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual, no caso da pessoa física, e do contrato social atualizado para pessoa jurídica, quando tratar-se de parcelamento. O texto pontua que se a dívida não for paga dentro do prazo acordado ou houver atraso na liquidação de três parcelas consecutivas, o subsídio será anulado e o débito restante voltará a acumular todos os encargos legais, multa e juros proporcionalmente.

 
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