Munícipes têm visão conservadora sobre aborto

Dos 10 entrevistados pela reportagem, 4 acreditam que ato deveria ser crime mesmo com exceções previstas e citam questões religiosas

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 13/09/2018
Horário 07:08

Muito tem se falado sobre a descriminalização do aborto, assunto que divide a sociedade e diversos grupos que lutam à frente dos direitos femininos. Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem promovido diversas audiências públicas com a finalidade de debater e ouvir opiniões a respeito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que discorre sobre a descriminalização da prática abortiva até a 12ª semana de gestação. A reportagem ouviu dez pessoas, em Presidente Prudente, para saber se são a favor da ADPF 442, da legalização ou de deixar a regra como está. Destes, quatro preferiram mencionar que o aborto deveria ser considerado crime mesmo com as exceções de permissão, e levaram em conta as questões religiosas.

Conforme explica o advogado criminalista Matheus da Silva Sanches, as hipóteses em que a prática abortiva não é considerada crime são em casos em que a gestação coloca em risco a vida da mulher; gravidez por estupro, o que, conforme a lei, “traz um trauma que a mulher vai levar para o resto da vida”; e em casos de anencefalia. “O STF considerou este último item legal, porque o bebê que nasce com anencefalia vai a óbito em pouco tempo, o que geraria traumas à mãe durante e após a gestação”, pontua o advogado.

Apesar de tais permissões, o profissional esclarece que os artigos 124, 125 e 126 do Código Penal garantem punições às mulheres e a terceiros que praticarem o aborto fora dos parâmetros citados. “O aborto é encarado como crime comum, não existe uma lei específica que o regulamenta. Quando o ato for provocado pela gestante com consentimento, a pena de retenção é de 1 a 3 anos; caso um terceiro estiver envolvido sem o consentimento da mulher, pena de 3 a 10 anos de reclusão; já se não houver consenso da gestante, a punição é de 1 a 4 anos”, esclarece o advogado.

ADPF 442

Em agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) promoveu uma audiência pública sobre a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. Conforme o órgão, mais de 40 representantes de setores envolvidos na questão, entre especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais participaram do debate do tema, que é objeto da ADPF 442, ajuizada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

De acordo com o STF, o partido questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto, e pede para que seja excluída do âmbito de incidência dos artigos a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação.

Segundo a ação, os dispositivos levantados na questão ferem os princípios constitucionais, “como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos”. Conforme o advogado, “essa discussão, juridicamente, do ponto de vista legal, é possível passar por um processo legislativo como qualquer outra lei”.

SAIBA MAIS

Atualmente, é considerado crime a mulher cometer aborto, sendo permitido apenas quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida para a mulher e se o feto tiver anencefalia. Desta forma, o ADPF 442 visa descriminalizar a prática, permitindo o ato abortivo a todas as mulheres que o quiserem fazer até a 12ª semana de gestação, sem que isso seja considerado crime. Segundo o advogado criminalista, a legalização é quase um sinônimo da descriminalização, no entanto, entram as questões de saúde pública para atuar no meio.

Publicidade

Veja também