Municípios devem pagar 1ª parcela até dia 31

REGIÃO - ANNE ABE

Data 28/07/2017
Horário 12:41

O prazo para os municípios quitarem a primeira parcela da dívida previdenciária termina no fim deste mês, no dia 31, seguindo a determinação da Medida Provisória 778/2017, que é válida para aqueles que possuem RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). O pagamento deve ser feito em espécie e o valor calculado pelo próprio contribuinte, que tem até 200 meses para sanar a dívida por completo. A Unipontal (União dos Municípios do Pontal do Paranapanema) considera a medida “uma conquista” às prefeituras.

A Receita Federal em São Paulo informa que não possui o valor total das dívidas dos Estados, Distrito Federal e municípios. No entanto, expõe que esta é referente aos débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores sobre o seu salário de contribuição.

O pagamento deve ser efetuado em duas etapas: a primeira com uma entrada, à vista e em espécie, no valor de 2,4% do total da dívida consolidada, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro de 2017. O restante terá que ser quitado em 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com reduções de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pela inadimplência.

Segundo o órgão, o programa de parcelamento permite que sejam inclusos os débitos vencidos até 30 de abril de 2017, sendo permitida também a liquidação dos valores devidos referentes ao descumprimento de obrigações acessórias, além de contribuições incidentes sobre o 13º salário e as que são devidas por lei a terceiros, que são considerados como outras entidades e fundos, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal. Também poderão ser liquidadas as dívidas com cobranças suspensas, desde que o contribuinte desista dos litígios judiciais ou administrativos previamente, que deverá ser comprovada perante a unidade da Receita Federal, até o fim do prazo de adesão ao programa.

O objetivo da medida é possibilitar que os municípios regularizem sua situação perante o Fisco federal. Por isso, de acordo com Marco Antonio Pereira da Rocha, presidente da Unipontal (União dos Municípios do Pontal do Paranapanema), que abrange 32 municípios, a medida foi uma conquista importante para viabilizar o pagamento da pendência, em reconhecimento às dificuldades financeiras que estão presentes em todas as cidades. Porém, ele não soube informar quantas possuem dívidas e quantas efetuaram o acordo de parcelamento. “A maioria das prefeituras está atravessando uma fase crítica. Se não fosse o parcelamento, as administrações municipais não seriam capazes de cumprir com essa obrigação com a Previdência, poderíamos encerrar as nossas atividades.”, pontua.

A reportagem também entrou em contato com o presidente da Amnap (Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista), para saber a aceitação da medida nas 30 cidades que abrangidas pela entidade, porém, não obteve resposta. A unidade da Receita Federal em Presidente Prudente também foi contatada, no entanto, informou que não havia um servidor habilitado para responder o questionamento.

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