Para que serve a lei? O que acontece se não for respeitada?
Eis duas perguntas que poucos (se) fazem, e por isso é que muitos empresários/empregadores mensuram mal ou ignoram completamente todas as possíveis consequências do descumprimento legal e, no caso da legislação trabalhista, do descumprimento das obrigações trabalhistas.
Talvez o que mais a sociedade conheça e compreenda seja a legislação pena/criminal e os efeitos da sua violação em virtude de que certos casos chamam a atenção popular e do medo de ir para a prisão que funciona como fator inibitório do descumprimento da lei. Assim, a sociedade pensa “não posso fazer isso senão vou preso”. Ou seja, a noção que se tem é a de que após a violação da lei nada há a ser feito para remediar a situação e que a consequência (prisão) é automática e inevitável (que na verdade não é assim).
Mas com relação à legislação trabalhista a compreensão é diferente, pois muitos têm a ideia de que caso a lei não seja cumprida, basta pagar pela violação que “tá tudo certo”.
A legislação trabalhista serve para impor restrições à atuação do empregador, visando geralmente a proteção de determinados valores/bens do trabalhador como a vida, a integridade física e psicológica, a saúde e seu patrimônio.
Exemplo: a legislação trabalhista prevê que as férias se constituem em direito fundamental do trabalhador como forma de proteção da sua saúde, sendo, então, irrenunciáveis por este; isto é, o trabalhador, nem que não as queira, não pode ficar sem gozar férias. Deste modo, se a lei determina ao empregador que “dê” férias ao empregado, aquele deve cumprir a lei, e de nada adiantaria prever uma obrigação se não houvesse uma consequência pelo seu descumprimento. Seria “letra morta”.
A consequência/efeito imediata de o empregador não conceder (descumprir) as férias ao empregado é o dever de lhe pagar o valor das férias em dobro.
Em razão da natureza desta consequência (não privativa da liberdade – empregador não é preso) e da previsão da própria lei de que o efeito é pagar um valor “a mais”, alguns empresários pensam: “Não vou dar férias e vou pagar o valor em dobro, que tá tudo certo!”.
E é aí que se destacam o desconhecimento e/ou mensuração inadequada e insuficiente das consequências da violação de uma lei/obrigação trabalhista, pois estas podem (e por vezes são mesmo) ser muito maiores, mais graves e mais onerosas (mais caras ao caixa da empresa).
O não cumprimento de uma obrigação trabalhista pode gerar, além da obrigação posterior de efetivamente cumpri-la (de novo, aquilo que geralmente é insuficientemente previsto pelo empresário), ação trabalhista visando indenização por danos morais, multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio, p. ex., dos seus fiscais em uma fiscalização espontânea ou motiva por denúncia, e, ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho pleiteando valores muito elevados, sobretudo contra empresas que fazem do descumprimento legal uma estratégia empresarial (para economizar).
Estas consequências quase nunca são previstas e inseridas no orçamento de uma empresa, ensejando a formação de um passivo trabalhista muito grande que pode ser cobrado a qualquer momento, pegando a empresa de surpresa.
Moral da história: se a ignorância é grande, o rombo será enorme.