Nova eleição para escolha de prefeito e vice de Panorama é marcada para dia 8 de junho

Eleitos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral no pleito municipal de 2024; eleitorado local é de cerca de 10 mil pessoas

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 11/04/2025
Horário 08:49
Foto: Arquivo
Nova votação acontecerá das 8h às 17h, com diplomação dos eleitos até 11 de julho
Nova votação acontecerá das 8h às 17h, com diplomação dos eleitos até 11 de julho

Eleitores do município de Panorama voltarão às urnas no dia 8 de junho para a escolha dos novos prefeito e vice que exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 8 de janeiro deste ano. A votação acontecerá das 8h às 17h. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 11 de julho.

Em sessão plenária do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desta quinta-feira, foi aprovado, por unanimidade, o calendário desta eleição, chamada “suplementar”, por meio da Resolução TRE-SP 668 /2025.  A 175ª Zona Eleitoral – Tupi Paulista é responsável pelo pleito em Panorama, que será realizado em seis locais de votação e 39 seções eleitorais. O eleitorado local é de cerca de 10 mil pessoas. 

Candidatura indeferida
Edson de Assis Maldonado, o Ito (Progressistas), e seu vice Sleiman El Aissami (Podemos) receberam 2.787 votos (35,63%) nas eleições municipais do ano passado. Embora mais votados, não assumiram o Executivo, já que, em setembro de 2024, o juiz da 175ª Zona Eleitoral tinha indeferido o registro de candidatura de Edson. 

Houve recurso ao TRE-SP, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o processo, Edson estava inelegível em razão de condenação pelo crime de falso testemunho e, embora a pena imposta tenha sido extinta em janeiro de 2021, permanecia a inelegibilidade, tendo em vista que ainda não decorreu o prazo de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa.

O candidato, que foi procurado pela reportagem na manhã desta sexta-feira para comentar sobre a definição da nova eleição e não se manifestou até a publicação desta matéria, recorreu da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, em fevereiro de 2025, negou provimento ao seu recurso, por votação unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Galotti.

Convenções, registro e propaganda
As convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas de 1º a 6 de maio. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 9 de maio, em caso de envio dos documentos pela internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 10 de maio e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.

“Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral”, explica o TRE-SP, que alerta que não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

SAIBA MAIS
Eleições suplementares

O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Eleição em Panorama
Quando: 8 de junho
Convenções partidárias: 1º a 6 de maio
Pedido de registro: até 19h de 9 de maio (se online, até 8h)
Propaganda eleitoral: início em 10 de maio
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 7 de agosto de 2025 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)
 

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