Eleitores do município de Panorama voltarão às urnas no dia 8 de junho para a escolha dos novos prefeito e vice que exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 8 de janeiro deste ano. A votação acontecerá das 8h às 17h. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 11 de julho.
Em sessão plenária do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desta quinta-feira, foi aprovado, por unanimidade, o calendário desta eleição, chamada “suplementar”, por meio da Resolução TRE-SP 668 /2025. A 175ª Zona Eleitoral – Tupi Paulista é responsável pelo pleito em Panorama, que será realizado em seis locais de votação e 39 seções eleitorais. O eleitorado local é de cerca de 10 mil pessoas.
Candidatura indeferida
Edson de Assis Maldonado, o Ito (Progressistas), e seu vice Sleiman El Aissami (Podemos) receberam 2.787 votos (35,63%) nas eleições municipais do ano passado. Embora mais votados, não assumiram o Executivo, já que, em setembro de 2024, o juiz da 175ª Zona Eleitoral tinha indeferido o registro de candidatura de Edson.
Houve recurso ao TRE-SP, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o processo, Edson estava inelegível em razão de condenação pelo crime de falso testemunho e, embora a pena imposta tenha sido extinta em janeiro de 2021, permanecia a inelegibilidade, tendo em vista que ainda não decorreu o prazo de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa.
O candidato, que foi procurado pela reportagem na manhã desta sexta-feira para comentar sobre a definição da nova eleição e não se manifestou até a publicação desta matéria, recorreu da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, em fevereiro de 2025, negou provimento ao seu recurso, por votação unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Galotti.
Convenções, registro e propaganda
As convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas de 1º a 6 de maio. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 9 de maio, em caso de envio dos documentos pela internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 10 de maio e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.
“Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral”, explica o TRE-SP, que alerta que não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
SAIBA MAIS
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Eleição em Panorama
Quando: 8 de junho
Convenções partidárias: 1º a 6 de maio
Pedido de registro: até 19h de 9 de maio (se online, até 8h)
Propaganda eleitoral: início em 10 de maio
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 7 de agosto de 2025 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)