Nova lei proíbe publicidade em postes, placas de trânsito e abrigos de ônibus em Prudente

Infratores estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 4,6 mil; texto saiu no Diário Oficial desta segunda e passa a valer a partir de 90 dias da publicação

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 03/10/2023
Horário 17:09
Foto: Rodolfo Viana/Secom
Lei define locais onde está proibida a colocação de publicidade
Lei define locais onde está proibida a colocação de publicidade

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou no Diário Oficial desta segunda-feira a lei nº 11.230/2023, que dispõe sobre a regulamentação da publicidade ao ar livre no âmbito do município. O texto proíbe a colocação de anúncios em uma série de locais. Segundo a administração municipal, caso seja constatado o prosseguimento da infração, decorrido o prazo legal estipulado para sua regularização ou remoção, serão impostas multas que podem chegar a 1.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde a R$ 4.678,80. A lei passa a valer a partir de 90 dias da publicação.

A proibição contempla os seguintes locais:

  • postes de iluminação pública, exceção feita às faixas, nos pontos autorizados pelo município;
  • torres de transmissão de energia elétrica e rede de telefonia;
  • placas de sinalização de trânsito e endereçamento ou de indicação de lugares;
  • árvores de qualquer porte;
  • passeios, vias e logradouros públicos, parques, praças e canteiros centrais das avenidas, salvo os anúncios promocionais especiais e institucionais;
  • monumentos, esculturas, murais e obras de arte;
  • locais que prejudiquem a visibilidade das placas de sinalização de trânsito e semáforos;
  • a menos de 50 metros das rotatórias, medidos a partir da guia externa delas;
  • muros, paredes e empenas cegas e fachadas de prédios públicos edificados ou não;
  • abrigos ou pontos de parada de ônibus urbano, exceto a publicidade contratada pela concessionária de transporte público ou pelo município;
  • pontos de acesso coletivo às telecomunicações (orelhões);
  • muros, paredes e fachadas de imóveis tombados;
  • animais como suporte;
  • tapumes de obras voltados para a via pública, exceto a identificação das construções ali realizadas;
  • APPs (áreas de preservação permanente), assim definidas em legislação específica;
  • dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d'água, e outros similares;
  • obras públicas, pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
  • qualquer forma de publicidade de interesse particular em áreas pertencentes ao município, ao Estado ou à União, bem como às concessionárias de serviços públicos.

De acordo com a Prefeitura, entre os objetivos pretendidos com a lei, estão a preservação da paisagem urbana e rural, a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio entre os direitos dos cidadãos e os interesses dos anunciantes.

A fiscalização e a aplicação das exigências estipuladas pela nova lei ficarão sob a responsabilidade das secretarias municipais de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação; de Desenvolvimento Econômico; e de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública.

O documento completo é composto por 22 páginas e está disponível para consulta no Diário Oficial (www.gdoe.com.br/presidenteprudente) desta segunda-feira, com todas as regras estão elencadas.

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