O comércio quer liberdade para trabalhar

OPINIÃO - Raul Audi Junior

Data 27/06/2025
Horário 04:30

A entrada em vigor das novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego para a abertura do comércio aos domingos e feriados foi adiada, passando de 1º de julho próximo, para 1º de março de 2026. Diante da forte resistência do setor produtivo, este é o quarto adiamento desde que a portaria foi apresentada, em novembro de 2023. A verdade é que a medida – se não proíbe o trabalho no comércio nesses dias –, dificulta bastante, porque o comércio somente abrirá se houver previsão para tal na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Essas convenções, negociadas entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, é que irão definir os termos específicos para cada categoria dentro do comércio, substituindo o acordo direto entre patrões e empregados. 
Ainda que o objetivo da mudança seja proteger os interesses do trabalhador fortalecendo o espírito da negociação coletiva, como alega o governo, o Brasil já possui um sólido arcabouço legal que rege as relações trabalhistas, o que torna a portaria desnecessária. Tanto que, conforme o disposto na portaria anterior, as empresas podem funcionar sem essa nova exigência, que irá restringir a liberdade do comércio. 
Cientes de que a nova regulamentação impõe mais dificuldades às empresas, a todo o setor do comércio e à economia em geral, as Associações Comerciais estão se posicionando de maneira contrária e pedindo a revogação, em definitivo, da portaria. Alinhada a esse propósito, a Acipp (Associação Comercial e de Inteligência de Presidente Prudente) faz suas as palavras do presidente da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Alfredo Cotait Neto, que afirmou que a medida contraria a Lei de Liberdade Econômica e prejudica a economia e o mercado de trabalho, podendo resultar em aumento do desemprego. 
A Acipp endossa plenamente esse posicionamento, como, aliás, o faz sempre que a mão do Estado pesa sobre a livre iniciativa, tolhendo a liberdade de empreender e dificultando a atuação de indivíduos e empresas nas atividades econômicas, em razão da interferência excessiva do governo.
Para esclarecimento do leitor, é importante ressaltar que atividades que já têm autorização por lei para trabalhar nos domingos e feriados (como algumas áreas do turismo e lazer, bem como os serviços essenciais) não sofrem alteração com a nova regulamentação. Às demais, só resta esperar que o governo se sensibilize diante do clamor do comércio e revogue a portaria, ao invés de ficar postergando sua entrada em vigor, sucessivamente.

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