O que é concessão florestal?

Conservar as florestas públicas brasileiras, promover a produção sustentável, estimular o desenvolvimento econômico regional e melhorar a qualidade de vida das populações que vivem no entorno dessas áreas são os principais objetivos da política de concessões florestais, regida pela Lei de Gestão de Florestas Públicas. 
Essa lei permite ao poder público conceder a pessoas jurídicas, incluindo empresas, cooperativas e associações de comunidades locais, permissão para realizar o manejo florestal sustentável para extrair produtos madeireiros e não madeireiros e para oferecer serviços de turismo. As empresas concessionárias são selecionadas por processo de concorrência pública, que avalia as propostas técnicas e de preço recebidas. 
Em contrapartida ao direito de manejar a área, as concessionárias repassam periodicamente ao governo valores definidos pelo contrato firmado. A execução dos contratos é minuciosamente acompanhada pelo Serviço Florestal Brasileiro, por meio de ferramentas de monitoramento florestal. A política de concessão florestal permite aos governos federal, estaduais e municipais fazer uma boa gestão do patrimônio público e combater atividades ilegais como a grilagem de terras, o garimpo ilegal, o desmatamento e os incêndios florestais. 
A atividade gera benefícios sociais e ambientais, promovendo o desenvolvimento econômico de longo prazo firmado em bases sólidas e sustentáveis. Essas técnicas empregadas nas concessões garantem que a floresta permaneça saudável e de pé. A área concedida é manejada em um sistema de rodízio, o que permite a produção contínua e sustentável de madeira. 
Apenas de quatro a seis árvores são retiradas por hectare. O retorno à mesma área ocorrerá a cada 25 a 30 anos, garantindo o tempo necessário para a recuperação plena da floresta manejada. Os municípios e comunidades vizinhas às áreas concedidas são favorecidos pela geração de empregos formais, pelos investimentos em serviços e infraestrutura, além dos repasses financeiros relativos ao pagamento pelos produtos explorados e demais benefícios garantidos pelo contrato de concessão.

Fonte:
1)    https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/servico-florestal-brasileiro/concessao-florestal/o-que-e-concessao-florestal;
 

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