O que fazer para resolver a situação fundiária regional?

Advogados que conhecem o entrave existente na região de Presidente Prudente comentam sobre importância do processo e eventuais alternativas

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 16/08/2020
Horário 05:24

Para entender melhor o cenário fundiário da região de Presidente Prudente, a reportagem de O Imparcial conversou com três advogados que conhecem bem o tema, com a intenção de ouvir qual o entendimento de cada um sobre o que é a regularização fundiária, a importância deste processo – considerado como o entrave regional – e qual seriam as possíveis soluções, visto que eles possuem familiaridade com o assunto e, por causa do próprio trabalho, recomendam alternativas para a situação. Abaixo, confira parte das entrevistas com os advogados Coraldino Vendramini, Miguel Francisco de Oliveira Flora e Renato Maurilio Lopes.


Coraldino Vendramini

O Imparcial: O que entende por Regularização Fundiária e a importância deste processo?
Coraldino:
Entendo como sendo uma atuação do Estado no sentido de regularizar eventuais áreas de terras pertencentes ao Estado e que não estão em consonância com a legislação do país. Este processo é necessário para qualquer fomento na atividade de um modo geral de uma região, porque uma região em que não há segurança jurídica na documentação ou nas escrituras das propriedades, inclusive urbanas, não atrai investimentos de fora. Para se ter uma ideia, nossa região tem as terras mais baratas em relação a outras regiões como o mesmo tipo de solo ou qualidade. Isso se dá em razão da instabilidade jurídica causada por essa vontade do Estado em manter as terras como deles.

Quais seriam as soluções para este entrave na região?
A solução se dá através de uma vontade política do poder Executivo e Legislativo, para que possam editar uma legislação que resolva de uma vez por todas essa questão fundiária do Pontal do Paranapanema. Como fazer isso? Por meio de um decreto ou de um Projeto de Lei a ser apresentado na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). O decreto é atribuição do governo do Estado enquanto que o Projeto de Lei pode ser também dele ou de qualquer deputado.


Miguel Francisco de Oliveira Flora

O Imparcial: O que entende por Regularização Fundiária e a importância deste processo?
Miguel:
Na verdade, o tema de regularização de terras abrange todo Estado de São Paulo, e busca uma solução jurídica definitiva de modo a promover a segurança jurídica, para quem tem o interesse de investir na agropecuária, que é a grande vocação do Brasil, como está sendo demonstrado nessa época de pandemia, em que o setor demonstrou capacidade de crescimento. O investimento, no entanto, tem sido afetado na nossa região, uma vez que essa situação tem levado ao desinteresse de investir na alta sorocabana.

Nas ações promovidas pelo Estado, o mesmo sempre alega que os investimentos feitos são de má-fé e não querem indenizar o que está em produção na área, e isso demonstra a insegurança jurídica, mesmo que a Justiça tem reconhecido a obrigação de indenizar as benfeitorias, que abrange todo o investimento realizado desde a obtenção da terra bruta até que a área esteja habilitada para o uso agropecuário e não só construção, instalações e plantios.

Quais seriam as soluções para este entrave na região?
A solução é a regularização de terras, com a permissão daqueles que estão na área por mais de 50, 60 e até 80 anos, obtenham o título definitivo do Estado, como é feito em outros estados da federação. Desde 2013 vem sendo realizadas negociações entre os proprietários e o Estado de São Paulo, sendo que em 2018, chegou-se a um acordo das condições que contemplavam todos os interessados, e até se chegou a fixar parâmetros finais e foi elaborada uma minuta de decreto regulamentando a forma de regularização.

No entanto, com a mudança de governo o tema não foi levado a adiante, e ficou na Secretaria de Justiça para estudos, e até o momento não houve evolução para a concretização da forma de regularização. Com isso, os conflitos e insegurança judicia continuam a existir e a própria Justiça tem reconhecido áreas como particular e outras como devoluta, havendo várias ações nesse sentido.

Em todos os cenários, o Estado sempre é obrigado a indenizar as benfeitorias das propriedades, para que possa tirar o proprietário da área, e essa indenização sempre é de valores que o Estado não possui recursos para indenizar, e a situação jurídica continua incerta.


Renato Maurilio Lopes

O Imparcial: O que entende por Regularização Fundiária e a importância deste processo?
Renato:
A meu ver a regularização fundiária é um processo onde o Estado de São de Paulo deve ter como objetivo principal a solução ou pelo menos a mitigação da insegurança jurídica que assombra o Pontal do Paranapanema. Essa situação é a principal causa dos conflitos fundiários e afugenta investimentos, gera desemprego e impede que a região se desenvolva. Para que a insegurança jurídica seja de fato extirpada, a regularização fundiária pretendida pelo Estado de São Paulo não pode se limitar à tentativa de arrecadação de terras para a promoção de assentamentos dos chamados trabalhadores sem terra, deve também contemplar a possibilidade de alienação das terras aos seus ocupantes históricos, incluindo seus sucessores, que exercem a posse, gerando riquezas e produzindo alimentos, pagando impostos sobre a propriedade das terras, desde 1856.

Quais seriam as soluções para esse entrave na região?
A solução passa justamente pela possibilidade dos proprietários puderem exercer a preferência na aquisição desses imóveis, pois sem essa faculdade, certamente os proprietários em sua grande maioria não aceitaram simplesmente entregar grande parte do seu imóvel para o Estado. Há na legislação vigente, dispositivos legais que permitem que essas terras sejam alienadas diretamente aos seus ocupantes, posso citar a Lei Estadual 4.925/1985 que em seu artigo primeiro permite que o Estado possa fazer a alienação das terras a fim de prevenir demandas judiciais ou extinguir as pendentes. No plano federal temos a própria constituição Federal, artigo 188 §1º; e a Lei de licitações 8.666/93, que em seu artigo 17, permite a alienação de terras, até o limite constitucional de 2,5 mil hectares, sem licitação.

A meu sentir basta vontade política, cabendo ao governo estadual a edição de um Decreto Regulamentador da Lei Estadual 4.925/85, fixando as bases objetivas para ser implementada de fato, a tão sonhada Regularização Fundiária do Pontal do Paranapanema.

 

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