O testamento público é uma forma de planejamento sucessório?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 19/06/2022
Horário 07:08

A pandemia vivenciada pela humanidade trouxe diversos sentimentos, perguntas, incertezas e indagações. E a procura por informações a respeito do testamento público cresceu nos últimos anos. 
O planejamento sucessório pode ocorrer de diferentes maneiras, desde holding familiar, doações com reserva de usufruto, seguro de vida, previsão de cláusula de reversão na doação, plano de previdência privada, assim como o testamento público, independentemente da quantidade de patrimônio que a pessoa possua. Desta forma é possível fazer uma organização patrimonial e evitar que herdeiros venham a brigar por herança através do testamento público.
O testamento é o ato personalíssimo, uma vez que não é admitida procuração para sua lavratura, em que o testador dispõe do seu patrimônio para depois da sua morte. Na sua função típica o testamento abarca as disposições patrimoniais (herança e legado), e em sua função atípica traz cláusulas sem conteúdo econômico, como por exemplo, reconhecimento de filhos ou nomeação de tutor (muito comum nos casos em que os pais são divorciados e o testador não quer que o outro genitor fique na administração dos bens deixados por ele).
O testamento é um ato genuinamente revogável, ou seja, o testador se quiser pode revogá-lo, pode fazer a qualquer instante, em qualquer lugar e inclusive é uma exceção ao princípio da paridade das formas, pois o testamento público pode ser revogado por um particular. Também é possível a feitura do testamento de maneira digital pela plataforma do e-Notariado por videoconferência e assinatura eletrônica.
O fato do testamento ser público não quer dizer que seu conteúdo é público, pelo contrário, somente o próprio testador pode ter acesso enquanto vivo for. Isto evita diversos constrangimentos sejam morais ou familiares, pois o testador deve dispor da maneira que melhor convier, sem nenhum tipo de constrangimento. O nome público se deve ao fato que é feito perante um tabelião, que é um agente público latu sensu.
A sucessão testamentária no Brasil é a principal, desta forma caso não haja testamento que irá seguir a sucessão estipulada pela lei. É verdade que posso dispor de todo o patrimônio no testamento? Depende, se houver herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge) não será possível, na ausência deles é possível. Exemplo: tenho um irmão e quero deixar todo meu patrimônio para igreja? É possível, pois o irmão não é um herdeiro necessário reservatário.
O valor do testamento público em Presidente Prudente é de R$ 2.083,13; sendo uma grande vantagem que não é necessário recolher nenhum tipo de imposto como ITBI ou ITCMD na sua lavratura. Porém, o testamento não dispensa a realização de inventário, mas é possível que o inventário se processe no próprio cartório de notas, sendo finalizado em poucas semanas ou meses.
Para realização do planejamento sucessório deve se levar em conta diversos fatores, sendo primordial a vontade da parte, a partir de então deve se ponderar os meios existentes e o gasto de cada. A via adequada pode ser uma mescla, desde um seguro de vida, previdência privada, criação da holding, doação de parte dos bens em vida e a feitura do testamento quanto ao restante. 
 

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