Paço de Prudente inicia recebimento da Dipam; prazo vai até 31 de março

Produtores rurais devem comparecer ao setor da Auditoria Fiscal, que permanece localizado no prédio da Prefeitura; procedimento é obrigatório e gratuito

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 31/01/2024
Horário 17:04
Foto: Mariana Padovan/Secom
Declaração deve ser feita no setor da Auditoria Fiscal, que fica no Paço Municipal
Declaração deve ser feita no setor da Auditoria Fiscal, que fica no Paço Municipal

Está aberta a temporada de 2024 para a entrega do cadastro da Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios), conforme normativa da Fazenda do Estado de São Paulo.

Em Presidente Prudente, a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa que os atendimentos aos produtores rurais permanecem no setor da Auditoria Fiscal, localizado no andar térreo do Paço Municipal "Florivaldo Leal", já que este serviço não foi transferido para o Atende Prudente.

Conforme o auditor tributário da Sefin, David Jabes, os produtores rurais precisam comparecer no Plantão Fiscal o mais breve possível, a fim de que a equipe técnica possa organizar as composições junto à Secretaria da Fazenda antes do prazo final, que é 31 de março.

Para o preenchimento da Dipam-A, no ato do comparecimento, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e notas fiscais de entrada (contranotas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado de São Paulo.

A declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custos na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração é promover o aumento do IPM (Índice de Participação do Município), o que contribuirá para que a cidade aumente a cota do ICMS, repassado pelo governo do Estado. O valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefício dos cidadãos.

Quem deve declarar

Deve declarar toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado que efetuou, em 2023, operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro Estado, outros produtores rurais ou para o exterior.

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