No Jardim São Jorge, em Presidente Epitácio, a Patrulha Maria da Penha do 42º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior) prendeu em flagrante, nesta sexta-feira, um morador do município acusado dos crimes de lesão corporal, ameaça, injúria e dano. Ele foi contido por uma guarnição enquanto agredia sua ex-companheira com socos e chutes. Ameaçada, ela acionou o socorro depois que o autor invadiu sua residência, ao arrombar a porta de entrada, mesmo ciente da existência de medida protetiva em seu desfavor.
“A vítima apresentava lesões aparentes nas pernas e face, além de dores abdominais, sendo encaminhada à Santa Casa local, onde passou por atendimento médico, sendo liberada posteriormente”, detalha a corporação. O homem foi apresentado no Plantão da Polícia Civil, onde permaneceu à disposição da Justiça.
SOS Mulher
Também foi colocado sob custódia do Poder Judiciário, desta vez, em Presidente Prudente, um ajudante, 33 anos, que descumpriu medida protetiva de urgência no Jardim Brasília, nesta sexta-feira. Sua ex-companheira, 31 anos, acionou a PM através do aplicativo SOS Mulher. Tal medida, conforme a vítima, foi tomada em função do envolvido reiteradamente ignorar a ordem judicial, “comparecendo diariamente à sua residência sob o pretexto de ver o filho, o que tem sido negado por ela em razão do histórico de periculosidade do autor e de suas passagens pelo sistema prisional”.
Segundo o Boletim de Ocorrência sobre o caso, ao ser localizado pela equipe da PM, o homem, que conta com extensa ficham criminal, foi preso sem oferecer resistência e foi conduzido à Delegacia Seccional. Já na unidade policial, no entanto, o indiciado passou a proferir ameaças de morte contra a vítima, declarando que “iria atrás dela para matá-la tão logo fosse posto em liberdade”.
Diante dos fatos, o delegado de plantão solicitou à Justiça a prisão preventiva do envolvido. “Tais ameaças, praticadas nas dependências desta delegacia, por si sós, revelam que qualquer medida cautelar diversa da prisão seria absolutamente ineficaz. O autuado demonstrou, de forma inequívoca, que o descumprimento de ordens judiciais e a prática de atos de violência contra a vítima são comportamentos que integram sua conduta habitual e deliberada”, argumentou a autoridade policial.
“A concessão de liberdade implicaria risco concreto à incolumidade física e à vida da vítima, de seus filhos e familiares, configurando situação de perigo iminente que o Estado não pode tolerar”, finalizou o delegado.