Pela 2ª vez, Câmara arquiva denúncia contra vereador Joãozinho da Saúde

Votação terminou com quatro votos a favor do prosseguimento, três pelo arquivamento e quatro abstenções; parlamentar era acusado de suposta prática de crime eleitoral

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 29/11/2022
Horário 12:43
Foto: Arquivo
Joãozinho da Saúde era acusado de omitir informações sobre seu cargo de confiança na Prudenco
Joãozinho da Saúde era acusado de omitir informações sobre seu cargo de confiança na Prudenco

A Câmara Municipal de Presidente Prudente arquivou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, o expediente nº 51/2022, que apresentava nova denúncia contra o vereador João Barbosa Ferreira, Joãozinho da Saúde (União Brasil). Foram quatro votos a favor do prosseguimento da denúncia, três favoráveis ao arquivamento e quatro abstenções.

O parlamentar era acusado, pela segunda vez, de praticar crime eleitoral pela omissão de informações a respeito de seu cargo de confiança, em função gratificada, na Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento).

Votaram a favor do prosseguimento da denúncia os vereadores Douglas Kato Pauluzi (PTB); Enio Luiz Tenório Perrone (União Brasil); Mauro Marques das Neves (Pode); e Miriam Brandão (Patriota). Já os parlamentares Ivan Itamar da Silva (PSB); José Alves da Silva Junior, Professor Negativo (Pode); e Tiago Santos de Oliveira (PTB) se posicionaram favoráveis ao arquivamento. Os vereadores Joana D’arc Patrício do Nascimento (PSB); Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB); Wellington de Souza Neves, Wellington Bozo (MDB); e William César Leite (MDB), por outro lado, se abstiveram.

João Barbosa Ferreira, por ser o acusado, e o presidente da casa, Demerson Dias (PSB), não votaram.

A reportagem entrou em contato com Joãozinho da Saúde para saber se deseja se manifestar sobre o arquivamento e aguarda resposta.

Segundo arquivamento

O expediente que apresentava a nova denúncia havia sido aprovado na sessão ordinária da semana passada, depois que a comissão processante formada para investigar o caso apresentou, na sessão do dia 16 de novembro, um ofício solicitando o arquivamento do processo de cassação do vereador em decorrência do prazo decadencial de 90 dias previsto na LOM (Lei Orgânica do Município).

O ofício para arquivamento da primeira denúncia foi assinado pelos integrantes da comissão processante, vereadores Joana D’arc Patrício do Nascimento, presidente; Douglas Kato Pauluzi, relator; e Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz, membro. Os parlamentares consideraram o decurso do prazo de 90 dias para os trabalhos da comissão, que é previsto na LOM, no inciso 27, do artigo 73-A.

“O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, aponta.

No texto, a comissão ressaltou que, “apesar dos esforços empreendidos na condução processual, ante a complexidade da matéria posta à apreciação” e após “exaustiva análise de toda a documentação carreada aos autos pela defesa”, foi decidido por colher o depoimento do denunciado, como forma preparatória para a finalização do processo. Neste momento, conforme o ofício da comissão processante, “foi tomado conhecimento da supressão de uma das fases processuais, que tornaria o processo passível de nulidade”.

“Contudo, a necessidade de dar nova direção ao processo e atos processuais encontra óbice no prazo decadencial de 90 dias estatuído pela Lei Orgânica do Município para término dos trabalhos e conclusão do relatório final, razão pela qual o feito deve ser arquivado”, pontuaram os vereadores.

Cargo na Prudenco

Segundo as denúncias, Joãozinho da Saúde infringiu os artigos 37 e 38 da LOM e o artigo 56, parágrafo 2º, do regimento interno da casa de leis, que preveem a cassação de mandato do vereador que ocupar cargo, função ou emprego na administração pública direta ou indireta de que seja exonerável.

Em agosto deste ano, a Prudenco informou que acolheu o pedido de exoneração de Joãozinho da Saúde, decidindo pela dispensa sem justa causa do contrato de trabalho do empregado, disciplinado pela modalidade prevista no artigo 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“No dia 8 de agosto, o empregado sindicado foi notificado quanto à decisão da diretoria, que ratificou sua solicitação de acordo para demissão sem justa causa de seu contrato de trabalho, sendo encaminhado ao departamento pessoal para providenciar o necessário para que se cumpra a decisão da diretoria”, afirmou.

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