Quando o assunto é o pagamento da pensão alimentícia, muitas são as dúvidas que geram discussões entre os familiares. Entre elas está o valor a ser pago pelo mesmo pai de dois ou mais filhos, que poderá ter diferença quando levado em conta as necessidades da criança ou adolescente, seja pela capacidade financeira da mãe ou pela condição de cada um dos filhos.
A advogada Aline Lima, que atua nas áreas de Direito Civil e de Família, cita como exemplo os cursos extras para aprendizagem e tratamento médico específico. “A diferenciação ocorre também pela condição financeira da mãe. Se ela tem uma renda menor do que a outra, necessita de uma contribuição maior da pensão pelo pai, pois é dever de ambos os genitores, que devem contribuir financeiramente para a criação dos filhos”, afirma.
“O mesmo ocorre para um filho com necessidades especiais, pois é evidente que necessitam de tratamentos especiais, em razão dos gastos com medicamentos, consultas médicas, o que muitas vezes a rede pública não é suficiente”. Além destas situações, a advogada também inclui casos em que os filhos demandam de um reforço escolar, o que seria necessário o complemento da atividade extracurricular, como aulas particulares ou outros cursos, com o objetivo de ajudar a suprir a carência; ou seja: “necessidades diferentes geram valores diferentes”.
O responsável por definir essa diferenciação de valores é o juiz de Direito, mas, conforme a advogada, nada impede que as partes façam um acordo no decorrer da demanda. “É necessário uma cautela e observância de todas as necessidades da criança, levando em consideração que a pensão dos filhos é de responsabilidade de ambos os pais”, afirma Aline. “Por isso, é importante que tenham uma visão afetuosa sobre seu caso, pois, muitas vezes, uma mãe não concorda em receber um valor menor ou o pai não aceita pagar um valor maior para outro filho, mas esquecem de avaliar as reais necessidades dos seus filhos”.
Por regra, a pensão alimentícia é paga somente até os 18 anos de idade. No entanto, quando o menor atingir a maioridade e estiver estudando ou tiver alguma deficiência que o incapacite ao trabalho, o pagamento será mantido. “Neste caso, será necessário o pai entrar com um pedido de exoneração. Então, o filho irá demonstrar se possui necessidade em manter a pensão”, explica Aline.
“Em muitas ações pode ocorrer a redução do valor em razão da maioridade, porque aí o filho já tem condições de ajudar a se sustentar - ação revisional de alimentos”.
SAIBA MAIS
O valor da pensão alimentícia é definido mediante um processo judicial - ação de alimentos. Caso o pai se recuse a efetuar o valor estipulado, poderá sofrer uma ação de execução, onde será cobrado todos os valores com as devidas correções legais, além de uma possível decretação da prisão civil para o devedor.
Foto: Cedida
Aline lembra que pode haver um acordo entre as partes